Aracaju, 29 de março de 2024

Sebrae e MPE Sergipe assinam convênio de cooperação técnica

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Objetivo é estimular a participação dos pequenos negócios nas compras públicas

O Sebrae e o Ministério Público Estadual (MPE) assinaram nessa terça-feira, 6, um convênio de cooperação técnica para estimular a aplicação da Lei Complementar 123/2006 no Estado e nos municípios sergipanos. A proposta é criar um ambiente favorável à atuação das microempresas e empresas de pequeno porte, garantindo o tratamento diferenciado e simplificado a esse segmento nas contratações realizadas pelo poder público.

Entre as ações que serão colocadas em prática está a recomendação, por parte do MPE, para que os municípios que ainda não implantaram a Lei 123/06 legislem e produzam os demais atos necessários a assegurar o seu cumprimento. Além disso, caberá ao órgão fiscalizar a correta aplicação da legislação, sobretudo no que diz respeito ao capítulo V, que estabelece o favorecimento aos pequenos negócios nas licitações.

“Essa iniciativa busca garantir o desenvolvimento e a competitividade das micro e pequenas empresas e faz parte de uma estratégia para incentivar a geração de empregos, promover a distribuição de renda, reduzir a informalidade e fortalecer a economia. Os pequenos negócios representam hoje 98,5% do total de estabelecimentos abertos no país e são responsáveis pela criação de 54,5% dos postos de trabalho. Diante disso é mais do que necessário assegurar que as políticas públicas que estimulem o crescimento desse setor sejam colocadas em prática”, explica o superintendente do Sebrae, Emanoel Sobral.

Em Sergipe, 52 dos 75 municípios já possuem a Lei Geral implementada, resultado do trabalho desenvolvido pela Unidade de Políticas Públicas e Desenvolvimento Territorial do Sebrae. De acordo com o procurador-geral de Justiça do Ministério Público Estadual, Rony Almeida, a meta é garantir que os benefícios aos empreendedores de todas as cidades no estado.

“ Com essa parceria vamos atuar para que a legislação seja devidamente cumprida e dessa forma incentivar o desenvolvimento das micro e pequenas empresas. O Sebrae já vem promovendo uma série de ações nessa área e queremos fortalecer ainda mais esse trabalho”.

A Lei Geral

A Lei Geral, também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, foi criada pela Lei Complementar nº. 123/2006 para regulamentar tratamento favorecido, simplificado e diferenciado a esse setor, conforme disposto na Constituição Federal. A legislação é considerada a maior política pública brasileira em benefício dos pequenos negócios.

A Lei estabelece que as licitações públicas realizadas nos âmbitos federal, estadual e municipal devem obrigatoriamente facilitar a participação dos pequenos negócios como forma de promover o desenvolvimento econômico e social, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.

Para assegurar o tratamento diferenciado e favorecido a esse segmento, a administração pública deverá realizar licitações exclusivas para os pequenos negócios nas compras com valor de até R$ 80 mil, exigir dos licitantes a subcontratação de micro e pequena empresa, estabelecer em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% para a contratação de MPE e assegurar, em caso de empate, a possibilidade de negociação e a preferência para contratação de micro ou pequena empresa.

Por Wellington Amarante

Foto assessoria

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