O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da promotora de Justiça Maria Helena Sanches Lisboa, firmou Termo de Ajustamento de Conduta – TAC com os interventores do Hospital Regional Amparo de Maria – HRAM, localizado no Município de Estância, para que a unidade de saúde elabore e execute Projeto de Incêndio e Controle de Pânico.
Os interventores do Hospital se comprometeram a elaborar o Projeto e, para isso, apresentar, no prazo de 15 dias, o Cronograma de Execução, com detalhamento dos itens e datas de finalização de cumprimento de cada etapa, não excluindo a possibilidade de correções que porventura sejam apontadas por ocasião da aprovação do Projeto.
Além disso, se comprometeram a providenciar, junto ao Corpo de Bombeiros Militar, através de vistoria ou apresentação documental, o devido cumprimento de cada etapa constante do cronograma, bem como providenciar a execução das obras exigidas pelo Corpo de Bombeiros.
O TAC foi assinado no dia 23 de outubro e, a partir da data de assinatura, o Hospital se comprometeu a realizar e cumprir o cronograma de execução no prazo de 150 dias. Caso haja descumprimento de quaisquer obrigações firmadas no TAC, o Hospital se comprometeu, ainda, a pagar multa diária de R$ 200 reais, por obrigação descumprida.
Para firmar o TAC, o MP considerou que era imprescindível que o Hospital Regional Amparo de Maria providenciasse com urgência o Projeto de Incêndio e Pânico, tanto para cumprir a legislação vigente, como para preservar a vida e a integridade física de todos que ali frequentam.
Os interventores do Hospital reconheceram que existe uma situação de desconformidade, devido a não observância das normas de prevenção e combate a incêndio e controle de pânico e estão cientes de que a ausência de tal pressuposto é uma omissão que não encontra respaldo na Constituição Federal ou na legislação atinente.
Ministério Público de Sergipe