Aracaju, 28 de março de 2024

Ex-prefeitos, advogados e consultores são condenados por improbidade

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

Ex-prefeitos de Arauá e Cristinápolis, advogados e consultores são condenados por improbidade administrativa em decorrência da prática de atos ímprobos nos procedimentos de compensações de contribuições previdenciárias, importando em dano a ser ressarcido à Fazenda Pública Federal em montante superior a 6 milhões

Delegacia da Receita Federal em Aracaju encaminhou representações por improbidade administrativa para o Ministério Público Federal de Sergipe, que ajuizou as ações

Ex-prefeitos dos municípios de Arauá e Cristinápolis (SE), presidentes de câmaras municipais, advogados e consultores foram condenados nos processos nºs 0800286-12.2016.4.05.8502 e 0800347-67.2016.4.05.8502, na esfera cível da Justiça Federal, em decorrência de representação por improbidade administrativa encaminhada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju/SE (DRF/AJU) ao Ministério Publico Federal em Sergipe (MPF/SE), que ajuizou as competentes ações civis públicas, no bojo das quais foram acolhidas as respectivas denúncias pelo Poder Judiciário.

Pioneirismo

Pioneira no encaminhamento dessas representações ao MPF, a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju (DRF/AJU) obtém, mais uma vez, êxito na utilização de tese semelhante àquela utilizada anteriormente em representação dirigida contra Gestor do Município de Muribeca, na qual a DRF/AJU, ao detectar ilícitos tributários referentes a compensações indevidas envolvendo créditos provenientes de títulos públicos prescritos, encaminhou representação fiscal ao MPF/SE, que ajuizou ações de improbidade administrativa e por crime de responsabilidade, resultando em penalidades administrativas e em condenações penais da ex-prefeita daquele município e do advogado.

Entenda o caso dos municípios de Arauá e Cristinápolis

Os municípios e as câmaras municipais contratavam assessorias, profissionais liberais e pessoas jurídicas respaldados em ilegítima inexigibilidade de licitação. Os consultores e advogados contratados percebiam um percentual de 20% (vinte por cento) a título de honorários ad exitum sobre supostos créditos recuperados e compensados, independentemente da análise e do posicionamento final de homologação do procedimento pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. A ação caracterizava um CONTRATO DE RISCO para o ente público, uma vez que os pagamentos eram efetuados aos contratados, mesmo sem a necessária comprovação da regularidade e legalidade do procedimento compensatório (homologação da compensação).

Na prática, os gestores municipais não efetuavam os pagamentos das contribuições previdenciárias devidas, disponibilizando, mediante contrato de risco, parcelas dessas contribuições às consultorias e aos advogados tributários.

Há um nexo causal entre a ausência de pagamento, a compensação previdenciária e os valores destinados aos escritórios pela prestação de serviços consistentes na  “recuperação de créditos previdenciários”. Nesse sentido, o advogado ou consultor tributário estaria recebendo antecipadamente enormes quantias pela simples confecção do campo compensação da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social-GFIP (em sua quase totalidade sem respaldo legal, judicial e administrativo), situação que se caracteriza pela ocorrência de enriquecimento sem justa causa, em detrimento da Previdência Social e do próprio município a que “presta o serviço”.

As ações específicas foram deflagradas por esta Delegacia da Receita Federal em face do crescimento exponencial das compensações realizadas pelos municípios de Sergipe e por não terem surtido efeitos os alertas para que os Entes fossem cautelosos em relação à referida prática. Nessa linha, a DRF/AJU elaborou projeto para intensificar a fiscalização, e firmou parceria com o MPF/SE e o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) com o intuito de investigar se os procedimentos compensatórios eventualmente infringiam normas penais e administrativas.

Como resultado das ações, foram elaboradas e encaminhadas ao MPF/SE várias representações por improbidade administrativa. O Ministério Público, por sua vez, ajuizou as respectivas denúncias, as quais foram recebidas pelo Judiciário.

Condenação e Ressarcimento

O dano causado à Fazenda Pública pelos municípios de Arauá e Cristinápolis atingiu a quantia de R$ 6.109.019,36 – seis milhões, cento e nove mil, dezenove reais e trinta e seis centavos (Arauá – R$ 4.668.365,88 e Cristinápolis – R$ 1.440.653,48), montante significativo ao se considerar o porte e a situação financeira dos municípios.

Na individualização das penas, houve decisão pela perda de função pública, foram suspensos direitos políticos por 6 a 8 anos, além da aplicação de multa civil e da proibição de contratar com poder público.

Nas sentenças condenatórias por improbidade administrativa, constantes dos processos 0800286-12.2016.4.05.8502 e 0800347-67.2016.4.05.8502, o MM Magistrado da 7ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Sergipe reprova as condutas dos réus, declarando a gravidade das práticas, entre outras razões por estimular ilegalmente o lucro, por usar recurso públicos como se privado fosse, por operacionalizar fraudes nas compensações e por causar dano patrimonial à previdência social.

Ações desenvolvidas com vistas a mitigar ou impedir as indevidas práticas compensatórias

Importa salientar que, além de investigar e descobrir os responsáveis pelas fraudes, a DRF/Aracaju atua proativamente na contenção de casos similares, realizando palestras e seminários para contadores, empresários e gestores municipais, com participação, inclusive, de outros órgãos públicos interessados nas demandas.

Nesse contexto, destaque-se que, em novembro de 2014, foi realizado seminário específico, em parceria com Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), ocasião que culminou com a expedição da Resolução nº 288/2014, vedando o pagamento de honorários pelo Poder Executivo Estadual e Municipal em favor de profissionais de contabilidade ou de advocacia e consultoria tributária, relativos ao procedimento de compensação de créditos tributários, antes da respectiva homologação pela Receita Federal do Brasil.

Assessoria de Comunicação Social

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

Leia também