Aracaju, 29 de março de 2024

ADEMA IMPLEMENTA O PLANO DE CONVERSÃO DE MULTAS

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A Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) institui e convida as pessoas físicas e jurídicas que foram autuadas administrativamente em infrações ambientais, para aderirem ao Plano de Conversão de Multas Ambientais, em conformidade com o Decreto nº 9.179/2017, que alterou o Decreto nº 6.514/2008.

O novo quadro normativo procura impulsionar ações ambientais técnicas e estruturantes em favor do meio ambiente. Segundo o Diretor-Presidente, Dr. Gilvan Dias, “a conversão é uma decisão discricionária da Adema, com base nas regras estabelecidas no Decreto nº 9.179/2017, onde a autoridade julgadora, com apoio da equipe técnica, analisará as regras aplicáveis e acatará ou não a conversão”.

O objetivo é ampliar a aplicação da ferramenta, com uma efetiva mudança de paradigma em favor do meio ambiente, propiciando que os recursos administrativos sejam utilizados por ações concretas em benefício do meio ambiente.

Os resultados das ações começam a florescer com a aquisição de um Drone Phantom 4 Pro, com a capacidade técnica em sobrevoos de média e alta complexidade, que auxiliará nas ações fiscalizatórias e operacionais da Adema.

Segundo Dr Gilvan Dias, “esse equipamento de extrema importância, dará agilidade aos processos de licenciamento e fiscalização, pois são capazes de monitorar áreas fora do alcance dos seres humanos e têm uma visão absolutamente mais ampla do habitat dos animais ou das áreas de preservação, o que os tornam mais eficazes no envio de informações”.

“Essa é uma das grandes conquistas e exemplo do avanço da gestão ambiental no Estado de Sergipe, no Governo Belivaldo Chagas”, informou Gilvan Dias.

Ascom/João Áquila

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