Aracaju, 27 de abril de 2024
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EX-PREFEITO É MULTADO PELO TCE POR DESCUMPRIR TAG

ribunal de Contas do Estado (TCE/SE) aplicou multa no valor de R$45mil ao ex-prefeito do município de Santo Amaro das Brotas, Luís Herman Mancilla Gallardo, em virtude do descumprimento de Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), firmado em 2016, no qual o então gestor se compromete a implementar o portal da transparência da localidade.

A decisão ocorreu no Pleno da última quinta-feira, 22, no julgamento de processo relatado pelo conselheiro Carlos Alberto Sobral. O relator observou que a Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços (Dceos) emitiu relatório de inspeção informando que o município de Santo Amaro não apresentou melhora na terceira avaliação feita pelo setor, mesmo após ter obtido a nota zero nas duas anteriores.

Segundo o relatório, apesar de o gestor ter firmado o TAG, o município não havia criado website para análise das informações locais, contrariando a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011). Ao ser citado, o responsável não apresentou justificativa.

O valor total da multa foi definido de acordo com o somatório dos itens presentes no TAG que não foram cumpridos – eram 15 itens, sendo R$3mil de multa para cada.

O Ministério Público de Contas, por meio do procurador-geral João Augusto Bandeira de Mello, acompanhou as conclusões, e acrescentou que o descumprimento do TAG deve repercutir mas contas anuais do exercício.

No relatório exposto pelo conselheiro consta também que a nova gestão do município colocou o portal da transparência em plena atividade, tendo, inclusive, treinado servidores municipais através de técnicos da Corte de Contas.

Fonte e foto TCE

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