Aracaju, 19 de abril de 2024
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LUTA DE SAMUEL PELOS ADVOGADOS DATIVOS GANHA DESTAQUE

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No início do ano 2017, o Deputado Capitão Samuel indicou ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe a criação de uma resolução determinando que o ônus para o pagamento de honorários de defensor dativo passasse a ser da Defensoria Pública Estadual, conforme previsto no ar. 118 da Lei Complementar Estadual nº183/2014, para garantir que os advogados, que prestam assistência judiciária(dativo), recebam os pagamentos em até 30 dias após o serviço prestado. Com a referida indicação, o Deputado foi informado que o Tribunal de Justiça está se mobilizando para regulamentar a nomeação de advogado dativos.

Na oportunidade, Samuel  indicou ao Governador do Estado de Sergipe a criação de um projeto de lei complementar que reservasse uma porcentagem do orçamento da Defensoria Pública Estadual para garantir que os advogados que prestam assistência judiciária (dativo) recebam em até 30 dias após o serviço prestado.

Com a seguinte argumentação:

A princípio evidenciamos quatro grandes problemas, são eles:

1º – O Estado além de repassar o orçamento para DPE, e esta arcar com as despesas que lhes compete, ele custeia do seu próprio orçamento o pagamento dos advogados nomeados dativos.

2º – A população não tem uma defensoria pública prestativa, que cumpra com suas obrigações legais de prestar orientação jurídica e promover a defesa dos necessitados.

3º –  A sobrecarga processual no judiciário, haja vista que a ação atual gera processo de nomeação de defensor dativo e posteriormente a execução de honorários, lesando assim o princípio da celeridade processual.

4º – Afeta a classe dos Advogados, pois estes passam mais de 1(um) ano para receber do Estado o serviço de assistência judiciária prestado.

Destaca-se que temos a Defensoria Pública, com um orçamento maior que muitos municípios, Inoperante em grande parte do Estado, enquanto os advogados que prestam assistência judiciária passam mais de 1(um) ano para receber por seus serviços prestados.

Com essa lei, reforçamos o atendimento para aqueles que necessitam do apoio do Estado, teremos agilidade na assistência judiciária, celeridade processual no judiciário, diminui despesa do Estado com Sentença Judicial e os advogados que prestarem assistência judiciária receberão, em até 30 dias, pelos seus serviços prestados.

Vamos beneficiar não apenas os profissionais que participam do convênio entre a Defensoria Pública e a OAB SE, mas, principalmente, à população carente em todo estado de Sergipe.

Em que pese o referido projeto de lei não tenha sido enviado a casa legislativa para apreciação, a Procuradoria Geral do Estado está solicitando aos juízes que, em caso de condenação do Estado ao pagamento dos honorários do advogado nomeado dativo, proceda com o bloqueio na conta da Defensoria publica do Estado de Sergipe, nos termos do ar. 118 da Lei Complementar Estadual nº183/2014, mostra-se, portanto, que a luta está valendo a pena.

Fonte e foto assessoria

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