Aracaju, 23 de abril de 2024
Search

PGE dá parecer favorável a PMs e BMs sobre suspensão de folga, por atestado

A associação União da Categoria Associada de Sergipe – UNICA/SE, por meio de seu Núcleo Jurídico, conseguiu importante resposta da Procuradoria Geral do Estado sobre os atestados médicos protocolados junto à administração pública militar da PMSE e CBMSE.

Entenda o caso:

Desde a criação do Código de Ética e Disciplina – CEDM/SE (lei complementar estadual nº 291/2017), setores da administração militar davam entendimento extensivo ao §2º do art. 29, no sentido de obrigar àqueles policiais e bombeiros que estivessem de atestado médico a se apresentar para o expediente administrativo, perdendo assim o direito à folga pelo dia de serviço não trabalhado.

Consoante se infere da leitura do § 2º do art. 29 do CEDM/SE “independentemente da caracterização de transgressão, o militar também perderá o direito à folga correspondente ao dia de serviço não trabalhado, devendo apresentar-se pronto para o serviço no dia subsequente à falta.”

Dessa forma, era praxe nas diversas unidades da PMSE encontrar determinações em murais de aviso, no sentido de que aquele policial militar que apresentasse atestado médico, deveria se apresentar pronto para o serviço no horário do expediente administrativo.

E mais! Acaso o militar estadual descumprisse a determinação escrita e fundamentada no § 2º do art. 29, passaria a responder a Processo Administrativo Disciplinar por faltas disciplinares de natureza grave, média e leve, previstas nos artigos 14, XVII; art. 15, III; 16, X, da referida lei, quais sejam: faltar injustificadamente a expediente administrativo, adotar procedimento contrário às normas regulamentares e deixar de comunicar a impossibilidade de comparecer a expediente.

O entendimento dado pelo Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria da Via Administrativa, a Drª. Rita de Cassia Matheus dos S. Silva, em conflito aparente de normas é destacado a seguir:

“(…) Infere-se, portanto, que o § 2º do art. 29 do código de ética e disciplina dos militares do Estado de Sergipe, ao mencionar “Independentemente de caracterização de transgressão”, trata por explicitar que a ausência ao serviço implica a perda da respectiva folga, ainda que tornaria eventual transgressão descaracterizada, NÃO ABRANGENDO, contudo o caso de dispensa de serviço por prescrição médica, pois este último é DIREITO garantido por lei (Estatuto – lei 2066/76) aos Militares do Estado de Sergipe, como se de efetivo exercício estivesse.

III – CONCLUSÃO

Diante de tudo o quanto exposto, esta Procuradoria da Via Administrativa opina pela APLICAÇÃO do Disposto no Titulo IV, Capitulo V “ Das Recompensas e Das Dispensas de Serviços” do Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Sergipe em relação às hipóteses de dispensa de serviço por prescrição médica, referindo-se o disposto no § 2º do art. 29 do Código de Ética e Disciplina do Estado de Sergipe, aos casos de faltas NÃO ACOBERTADAS por tal justificativa. (…)”

Desse modo, o entendimento emanado pela Procuradoria Geral do Estado de Sergipe, beneficia todos os policiais e bombeiros sergipanos, que se viram prejudicados e constrangidos ante a decisão irrazoável de setores da administração pública militar, que suspendeu as folgas dos servidores,  mesmo amparadas por lei e em decorrência de prescrição médica.

Para a Associação UNICA/SE, esse resultado gera a sensação de dever cumprido em defesa da classe miliar estadual, em especial, de seus associados.

Veja decisão na íntegra: https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=sites&srcid=ZGVmYXVsdGRvbWFpbnx1bmljYWJhc2Vmb3J0ZXxneDoxZDY3NWZkM2FjOTAyOTU5

Da assessoria

Leia também