Aracaju, 25 de abril de 2024
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EMPRESAS QUE DEVEM MAIS DE R$ 90 MI SÃO NOTIFICADAS PELA SEFAZ

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Empresas são enquadradas em regime especial de fiscalização por ausência de recolhimento do ICMS

A partir desta terça-feira, 11, aproximadamente 20 empresas dos ramos de móveis, alimentação combustível, supermercadista e metais sediadas nos municípios de Aracaju e Umbaúba estão obrigadas ao pagamento sumário do ICMS no percentual de 70% (setenta por cento) do imposto devido nos documentos fiscais de saída, de acordo com as Portarias 282 e 290, da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe, publicadas no Diário Oficial do Estado deste dia 11.

De acordo com a Sefaz, auditores fiscais visitaram as empresas ainda pela manhã e cumpriram as notificações informando das sanções em função da verificação de ausência de recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços aos cofres do Estado. Os responsáveis pelos estabelecimentos receberam em seguida as notificações sobre as irregularidades apontadas pela Sefaz e a ciência das ações administrativas que serão executadas a partir desta data.

Em alguns estabelecimentos os auditores encontraram as portas fechadas, embora a Sefaz tenha registros de movimentação de compra e venda de mercadorias. Em outra situação, a empresa visitada aparentemente não correspondia à que seria notificada naquele local, mas há indícios de irregularidades pelos levantamentos realizados.

Conforme explicou a Superintendência de Gestão Tributária da Sefaz, as empresas passam a estar obrigadas a executar o pagamento sumário do ICMS no percentual de 70% do imposto devido nos documentos fiscais de saída, ou seja, no dia da realização de cada venda ao consumidor. Os estabelecimentos estarão sob constante vigilância pelos auditores fiscais com o objetivo de acompanhar todas as operações ou negócios do contribuinte no estabelecimento ou fora dele a qualquer hora, assim como podem haver quaisquer outras medidas acautelatórias previstas na legislação tributária estadual, com vistas à efetivação do regime estabelecido por pelas portarias, como apreensão de livros, documentos, programas, arquivos magnéticos e ópticos, como prova material de infração, lavrando termo de apreensão, termo de depósito ou termo de arrecadação.

Foto: Submark

Sefaz

 

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