Aracaju, 28 de março de 2024

PREFEITURA PROÍBE A REALIZAÇÃO BLOQUINHO NO INÁCIO BARBOSA

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

É comum em fins de semana perceber o alto fluxo de festas que ocorrem em Aracaju, porém, em meio aos festejos devidamente autorizados, ainda há quem não realize os procedimentos necessários para que a festa esteja de acordo com a lei. Foi assim com a fiscalização realizada na tarde deste sábado, 15, quando a Prefeitura de Aracaju, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema), com o apoio da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), da Guarda Municipal (GMA) e da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), proibiu a realização de uma festa, intitulada ‘Bloquinho’, que ocorreria no bairro Inácio Barbosa, zona Sul da capital, por não possuir a autorização dos órgãos competentes para o seu funcionamento. A ação também contou com o apoio da Polícia Militar do Estado de Sergipe.

Como estabelece na Lei Municipal 2.410/96, a realização de eventos que utilizam equipamentos sonoros, os proprietários ou responsáveis por eles, estão obrigados a acordarem, previamente, com o órgão relacionado à política municipal do Meio Ambiente, no prazo de 15 dias antes do evento para que seja liberada a autorização ambiental, onde apresenta a localização e a dimensão, tanto de tempo das atividades, quanto de volume a ser emitido, caso contrário, em hipótese alguma, o evento poderá ser realizado. O organizador do evento que ocorreria neste sábado não solicitou a nenhum órgão a autorização de funcionamento.

Segundo o coordenador de Fiscalização e Combate à Poluição Sonora da Sema, Janilson Pereira, o caso deu início a partir de uma denúncia realizada ao órgão ambiental a respeito do acontecimento da festa, após isso, os fiscais da Sema averiguaram a veracidade da informação e foi constatado que realmente o evento iria acontecer sem estar dentro dos padrões legislativos. “O nosso primeiro passo, ao receber a denúncia, foi entrar em contato com o divulgador da festa por meio do número que o próprio denunciante apresentou. Ao ligarmos sem nos identificarmos, a pessoa confirmou ser o divulgador e que a festa iria acontecer; ao citar que a ligação era da Secretaria do Meio Ambiente, de imediato desligou o telefone e não conseguimos mais entrar em contato. Logo após, procuramos saber dos outros órgãos envolvidos com a liberação do evento como, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), e foi confirmado que nenhum requerimento também tinha sido solicitado a eles”, disse.

Diante da irregularidade, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, cumprindo o seu papel a favor da Lei Municipal 2.410/1996, interviu na realização da festa através de um termo de embargo dos órgãos envolvidos no processo de liberação e autorização de atividades que envolvam o uso da via pública. “Viemos fiscalizar para averiguar se o organizador do evento estava cumprindo com o embargo, cancelando a festa. E já fica o alerta para os demais organizadores: todo evento é necessário ter as devidas autorizações dos órgãos competentes e a Sema está atenta para coibir a realização de festejos que não atendam a essas condições”, conclui o coordenador de Fiscalização e Combate à Poluição Sonora da Sema, Janilson Pereira.

Legislação

Nos processos administrativos, a Sema age seguindo os princípios estabelecidos na Lei Municipal 2.410/1996, que dispõe sobre medidas de combate a poluição sonora, onde impõe no art. 3º, a obrigatoriedade do aviso prévio ao órgão ambiental sobre as condições sonoras da atividade a ser exercida, e, em casos de desobediência, isso implica em penalidades, como a proibição do evento, além da ação judicial emitida pelo Ministério Público ao organizador da festa.

Da assessoria

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

Leia também