Aracaju, 28 de março de 2024

EM NOTA, SEMDEC ORIENTA SOBRE LISTA DE MATERIAL ESCOLAR

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A Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), por meio do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju), divulga Nota Orientadora nº01/2018, sobre adequações da lista de material escolar. O documento indica aos fornecedores e consumidores, com foco na rede particular de ensino, quanto aos direitos e deveres, referente as práticas contratuais, em acordo com as previsões do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e demais regulamentações ferais e municipais.

O coordenador do Procon Aracaju, Igor Lopes, ressalta que a medida reforça o cumprimento das atribuições do órgão. “Por meio da nota disponibilizamos, aos fornecedores as orientações sobre providências necessárias para a adequada manutenção das relações de consumo, no que se refere a lista de material escolar e o que é exigido aos pais dos alunos”, indicou.

Por meio da nota, o Procon Aracaju esclarece que, dentre outros temas, que só devem ser exigidos os materiais que forem de uso exclusivo dos alunos. Os produtos de uso coletivo fazem parte da contraprestação da mensalidade para ao estabelecimento, não devendo ser exigido dos consumidores.

No entanto, a nota esclarece sobre itens que podem ser solicitados, em quantidades limitadas e de forma justificada na lista de material escolar. Entre esses produtos estão cartolina, cola branca, garrafa para água, glitter/ purpurina e brocal, jogo pedagógico ou brinquedo, massa de modelar, palito de picolé, pincel para pintura em tela, resma de papel, tintas, TNT, dentre outros listados no documento.

Também está exposto na nota orientadora que o material não utilizado pelo aluno, total ou parcialmente, ao longo do ano letivo deverá ser devolvido. Assim como, veda a determinação de marca ou loja específica para a compra de fardamento, bem como dos itens que integrarem a lista de material escolar.

Para esclarecimento de dúvidas ou realização de denúncias, o Procon Aracaju está acessível por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor 151, disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Para consultar a Nota Orientadora, completa, acesse este link.

Fonte Semdec

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