Aracaju, 26 de abril de 2024
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ITABAIANA: ANO NOVO NÃO TERÁ TRADICIONAL QUEIMA DE FOGOS

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Dívida com fogos da gestão do prefeito afastado Valmir de Francisquinho seguem sem comprovação de como e onde foram gastos.

A comemoração do ano novo simboliza um momento de renovação, onde as mudanças que queremos seja para a vida pessoal, profissional ou algo que desejamos muito ter, permite-nos sonhar e trilhar caminhos para essa conquista. Esse momento é sempre acompanhado da magia dos fogos, que vemos brilhar no céu como se os nossos desejos já tivessem sido recebidos.

Nessa entrada de ano novo, os itabaianenses não verão no céu a queima de fogos: falta de dinheiro? Não! Falta de  comprometimento da prefeita com a população? Não!

A prefeita Carminha Mendonça desde o início de dezembro, sinalizou ao fornecedor licitado dos artefatos o desejo de ter a queima de fogos na entrada de ano novo, e desde então, já se tinha a informação de uma dívida do município com a mesma empresa. Como gestora pública séria e comprometida com o dinheiro do município, a prefeita Carminha Mendonça, em conversa pessoal com o fornecedor em seu gabinete, solicitou uma comprovação de onde e como foram entregues esse material. Ficou conversado que a dívida seria sim paga, desde que existisse a confirmação da entrega e do uso deste material pelo município e não com outras finalidades.

Mesmo com a solicitação pessoal da prefeita ao fornecedor,  não houve a entrega da comprovação documental de onde e quando foram entregues os artefatos na gestão do prefeito afastado Valmir de Francisquinho. Esta nota em aberto foi emitida apenas em meados de dezembro, mas o próprio fornecedor afirmou, verbalmente, ter entregue o material em agosto e setembro em nosso município.

O gestor público e sério, precisa comprovar onde está sendo gasto o dinheiro municipal, e a prefeita Carminha Mendonça não foge a essa regra, com uma vida pública dedicada a administrar para o povo.

Dessa forma, pagar por algo que não está comprovado como nem onde foram gastos, é ser conivente com pessoas que foram afastadas judicialmente, da administração pública, por falta de documentos comprobatórios dos gastos financeiros municipais.

Da assessoria

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