da Agência Brasil
A justificativa do veto é que a desoneração tributária possui restrições estipuladas em leis que estabelecem uma redução progressiva da renúncia. “De modo que a renúncia total da receita não ultrapasse, em dez anos, 2% do produto interno bruto.”
Outra motivação para o veto parcial foi a perda de receita da extensão de benefícios à Sudeco e o fato de não haver uma previsão de receita para equilibrar as contas diante das perdas. “O projeto não está acompanhado de um aumento de receita compensatória e estimativa trienal do impacto orçamentário-financeiro como determinam a legislação vigente”, disse o presidente, em mensagem ao Legislativo.