Aracaju, 19 de abril de 2024
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LEI MUNICIPAL PROÍBE REMARCAÇÃO DO PRAZO VALIDADE DE PRODUTOS

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No dia 27 de dezembro de 2018, a Prefeitura de Aracaju sancionou a Lei nº 5.154, aprovada pela Câmera Municipal, que proíbe a prática da remarcação do prazo de validade dos produtos fabricados ou comercializados no município de Aracaju, sob a pena de multa aplicada pela Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania, por meio do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju).

De acordo com a Lei, os fornecedores e estabelecimentos comerciais devem passar a imprimir diretamente no rótulo ou embalagem do produto o seu respectivo prazo de validade original. Caso seja constatado o descumprimento da determinação, o Procon pode proibir a venda do lote em questão, aplicar multa variável entre R$ 2 mil e R$ 4 mil, de acordo com uma possível reincidência, e, em último caso, promover a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.

O secretário da Defesa Social e da Cidadania, Luís Fernando Almeida, ressalta a importância da Lei para a garantia da saúde dos consumidores. “O prefeito Edvaldo Nogueira sancionou essa Lei de extrema importância para o município de Aracaju, uma vez que, em se tratando do prazo de validade dos produtos, falamos em questão de saúde pública, condição de uso ou consumo de determinado produto. Dessa forma, pretende-se preservar o munícipe e trazer ainda mais tranquilidade. Nós, da Defesa Social, através do Procon, iremos fiscalizar o cumprimento das determinações. Estamos à disposição dos consumidores para atendê-los e aplicar a Lei, dentro do que está previsto”, informou o secretário.

Para a universitária Nadine Hora, a Lei irá proporcionar mais segurança a suas compras. Bastante atenta à saúde, a estudante já possui o hábito de sempre verificar o prazo de validade dos produtos, antes de adquiri-los, mas afirma que com a implantação da Lei irá se sentir ainda mais confiante. “Acredito que essa nova Lei pode ajudar a restringir a abusividade do mercado e garantir a dignidade do consumidor”, afirma Nadine.

Vale ressaltar que é direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas de fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos (Lei Nº 8.078, Art. 6º, inciso I).

Orientações

O coordenador do Procon Aracaju, Igor Lopes, orienta os consumidores sobre os cuidados que podem ser adotados para evitar possíveis danos causados por esse tipo de prática. “É necessário que o consumidor esteja atento principalmente aos produtos de confecção local e de fácil perecibilidade, pois esses estão mais suscetíveis a sofrerem algum tipo de adulteração. Além disso, alguns sinais que podem ser observados é se a etiqueta foi visivelmente alterada, trocada ou remarcada com caneta, por exemplo”. Igor Lopes reitera, ainda, que, uma vez constatada a remarcação da validade, o consumidor deve fazer a denúncia e acionar o Procon, para que o órgão promova a fiscalização do local.

Para esclarecimento de dúvidas ou denúncias, o consumidor pode entrar em contato com o órgão de proteção através do SAC 151, ou agendar seu atendimento diretamente pelo site procon.aracaju.se.gov.br , através do qual poderá marcar o dia e horário do seu atendimento, na sede, por meio do link Agendamento online.

AAN

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