Aracaju, 19 de abril de 2024
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VARDO DA LOTÉRICA É O PRESIDENTE INTERINO DA CÂMARA DE ITABAIANA

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Ao contrário do que vem veiculando a Vereadora Ivoni Lima, por meio de nota e de sua assessoria, não é verdade que o Poder Judiciário tenha referendado sua eleição como presidente da Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, pelo contrário. Basta ler a decisão judicial que ela mesma veiculou na internet. Veja-se a própria decisão:

“[…] Tal ato foi impugnado judicialmente por meio de mandado de segurança (201752101494), julgado procedente pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Itabaiana. Interposta apelação (autuada sob o número 201800723379) a matéria ainda pende de julgamento. Tendo em vista o recebimento da irresignação apenas no efeito devolutivo, restou ajuizado cumprimento provisório de sentença (201852101618). Nestes autos fora deferida realização de novas eleições. Ato seguinte, foi interposto agravo de instrumento (201800736153), em que houve manifestação judicial, cujo dispositivo restou assim redigido: “Forte nestes motivos, defiro o efeito suspensivo pleiteado, a fim de suspender o despacho impugnado, em razão da sua irreversibilidade.” […]”

Adiante, o juízo plantonista explicita que: […] Patente que o bem da vida pretendido não é o acesso ao gabinete da presidência, mas sim a própria presidência da Casa Legislativa. Assim o verdadeiro objeto buscado é a chancela judicial de quem seria de direito o Presidente da Câmara Municipal.

Para conceder a prestação jurisdicional almejada seria necessário apreciar a legalidade e (in)validade do ato de nomeação do requerente como “presidente interino”, que não foi impugnado judicialmente.

Cristalino que o reduzido âmbito reduzido das matérias veiculadas nas demandas possessórias impedem a apreciação da controvérsia em sua total profundidade, assim como não é o meio hábil a resolver a celeuma instaurada. […]”

Devido a isso, a ação possessória promovida pelo Presidente Interno da Câmara, o Vereador Vardo da Lotérica a fim de ter a posse do gabinete ilegalmente invadido foi extinta sem julgar o mérito, tendo o juízo claramente entendido que a ação promovida não é meio hábil para apreciar a controvérsia, a qual entendeu o Juiz, ser a questão principal (e não a questão da posse da sala da presidência, propriamente).

Mais que isso, o juízo foi claro e evidente em demonstrar que o ato de nomeação do Presidente Interino, o mais idoso,  é válido, posto que não houve decisão judicial que o invalide.

Resta evidente, portanto, que a justiça declarou nula a eleição em que saiu vencedora a Vereadora Ivoni (com sentença judicial), tendo sua apelação sido recebida somente no efeito devolutivo. Ou seja, o recurso interposto não suspende o ato de invalidação da eleição. Ato contínuo, foi promovida ação de cumprimento provisório de sentença no qual determinou-se a realização de eleição. Contra isso, interpôs recurso de agravo de instrumento para suspender os efeitos da decisão para realização de nova eleição, o qual foi deferido (nada interferindo na decisão que anulou a eleição). Sendo assim, não foi possível realizar a eleição na sessão extraordinária convocada para este fim.

Importante observar que, em momento algum, o ato que anulou a eleição foi modificado, só tendo a apelação sido recebida no efeito devolutivo, frise-se. Com isso a conduta do então Presidente da Câmara, Vereador José Teles, foi correta e juridicamente adequada, já que tendo sido declarada nula a eleição anterior (por decisão judicial com recurso pendente recebido só no efeito devolutivo) e não tendo sido feita nova eleição (por decisão judicial no agravo, que suspendeu a eleição), passou a vigorar o regimento interno da Câmara de Vereadores, que prevê nos artigos 3º e 4º, entre outros, que o Vereador mais idoso deverá presidir os trabalhos até que a mesa eleita seja empossada.

ATO DE POSSE DE PRESIDENTE INTERINO CONTINUA VÁLIDO ATÉ NOVA ELEIÇÃO

Sendo assim, o ato de posse do presidente interino continua válido, tendo sido legitimado pelo regimento e referenciado pela maioria dos vereadores presentes, haja vista que a eleição da vereadora Ivoni continua nula por decisão judicial.

Contudo, em lamentável episódio que coloca Itabaiana novamente nos escândalos das páginas jornalisticas, vem a vereadora desvirtuando toda a verdade, confundindo a população e mentindo abertamente.

É portanto absolutamente inverídica a informação de que a justiça tenha decidido a seu favor, já que a decisão judicial que enfrentou o mérito declarou nula a eleição. A ação possessória sequer foi julgada, e portanto não inova na ordem jurídica.

É absolutamente inverídica, igualmente, qualquer acusação leviana de que o fato da vereadora ser Mulher esteja pesando, já que a eleição, a ser realizada, será feita democraticamente, nada impedindo que concorra novamente.

É desesperada a tentativa da Vereadora de tentar unilateralmente invalidar o ato legitimamente adotado pelo então Presidente da Casa, que, em respeito a decisão judicial (causada por pedido da própria vereadora Ivoni) suspendeu a eleição prevista. Assim, não tem ela legitimidade alguma, muito menos de agir monocraticamente e sem respaldo do colegiado (em afronta ao regimento interno), sendo absolutamente vã sua tentativa de anular ato legal e legítimo de que o Sr. Arisvaldo Rezende, Vereador mais Idoso, fique a frente dos trabalhos da Câmara de Vereadores de Itabaiana até que a situação seja resolvida.

É ainda mais absurda a informação de que o prefeito Valmir dos Santos Costa, afastado temporariamente, tenha qualquer relação com este evento, sendo óbvio que o Presidente interino da Câmara só assumiu nessa condição por previsão do Regimento Interno, até que a situação sera resolvida e convocada nova eleição na forma da lei.

Pedimos paciência a população e desculpas pela conduta conturbada e confusa, nitidamente desesperada, que vem adotando a Vereadora Ivoni Lima no impeto de assumir a presidência da casa a todo custo, mesmo quando há decisão judicial anulando o ato. Se a mesma se sente tão preparada e amparada para conduzir os trabalhos da casa, não há que temer nova eleição e acatar o comando judicial.

Por fim, dizemos que esta situação está resolvida, e não havendo decisão judicial que invalide o ato, conforme já bem observou o juízo nas razões da decisão possessória, continua sendo válida e legal a atuação interina do Vereador Vardo da Lotérica até que novas eleições sejam convocadas. Apenas continuará ela, por irresignação e desrespeito à decisão judicial, ocupando a sala da presidência, embora sem nenhum poder para isso.

Fonte e foto assessoria do vereador Vardo da Lotérica

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