Aracaju, 18 de abril de 2024

JUSTIÇA JULGA COMO PROCEDENTE AÇÃO MOVIDA PELO SINTASA

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

Justiça julga como procedente ação movida pelo Sintasa em prol dos Agentes Comunitários da Barra dos Coqueiros

O Tribunal de Justiça de Sergipe julgou com procedente a ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Área da Saúde do Estado de Sergipe (Sintasa) contra o município da Barra dos Coqueiros pelo não pagamento do Piso Nacional, cuja lei é federal, aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias.

Esta ação foi julgada procedente no 1º grau, cujo relator é o desembarcador Ricardo Múcio Santana. Agora, o Sintasa irá aguardar o prazo visto que é possível que o município entra com um novo recurso e o processo seja levado para Brasília. Depois desta fase, só aí é que poderá ser iniciada a etapa de cumprimento de sentença. O número do processo é 201800828578.

A divulgação da decisão saiu da seguinte maneira: “Desta forma é devido o pagamento das diferenças salariais desde a instituição do Piso Nacional salarial da categoria pela Lei Federal, até a sua devida implementação pela Lei Municipal, com todos os reflexos remuneratórios daí advindos, conforme bem pontuou o douto juízo monocrático. Ante o exposto, monocraticamente, mantenho a sentença reexaminada em todos os seus termos”.

De acordo com o departamento jurídico do Sintasa, o sindicato entrou com inúmeras ações na Justiça contra os municípios que não estão cumprindo a Lei Federal em relação ao pagamento do Piso Nacional aos agentes. A decisão contra a Barra dos Coqueiros saiu agora e com o tempo outros processos serão julgados e divulgados pelo Sintasa.

Ascom Sintasa

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

Leia também