Aracaju, 25 de abril de 2024
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Implantação do E-Social passa valer para empresas do Simples Nacional

Não é de hoje que a importância do e-social, bem como os impactos da implantação do sistema, são temas debatidos por empresários de todos os estados brasileiros. O governo federal, impulsionado pelo objetivo de reduzir a burocracia enfrentada pelas empresas do país, instituiu o programa oficialmente em 2014, pelo decreto 8373, que estabeleceu a unificação de informações sobre obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, através da utilização de um único banco de dados.

Todas as empresas, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte, devem aderir ao sistema. Para isso, existe um cronograma de obrigatoriedade que foi dividido em 4 grupos e já vem sendo seguido desde janeiro de 2018. No último dia 10, cumprindo com o calendário estabelecido pelo governo, o programa entrou em vigor para os empregadores do Simples Nacional, incluindo empreendedor individual (MEI) que possuem empregados, para produtores rurais, entidades sem fins lucrativos e empregadores pessoa física, com exceção de domésticos.

O programa é considerado eficaz pelo governo, pois a unificação de todos os dados referentes às empresas e ao quadro de funcionários tem como principal objetivo ajudar na redução de possíveis erros referentes aos processos burocráticos do Departamento Pessoal. Além de auxiliar na identificação de fraudes, na detecção do trabalho informal, incluindo também a fiscalização de fatores imprescindíveis para a qualidade de vida do trabalhador, como as condições de saúde e de segurança.

A previsão para o início do cadastramento do último grupo, voltado para entes públicos e organismos internacionais, é janeiro de 2020, com a inserção dos dados de empregadores. Até janeiro de 2021 devem constar no banco de dados as informações de segurança dos empregados.

Até o final do último ano, de acordo com dados da Receita Federal, um milhão de empresas aderiram ao e-social. Para o final de todo o processo de implantação, o programa tem a expectativa de reunir 18 milhões de empregadores e 44 milhões de trabalhadores e a multa pode chegar ao total de R$ 230 mil para aquelas que não cumprirem com a obrigatoriedade ou não se adequarem às normas estabelecidas.

Unicom/FIES

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