Aracaju, 29 de março de 2024

MATERNIDADES DEVEM INFORMAR SOBRE OS NASCIDOS COM SÍNDROME DE DOWN

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Aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) o projeto de lei nº 53/2018, de autoria do deputado estadual Georgeo Passos (Rede) e sancionada pelo Governo do Estado, a lei nº 8.457 dispões sobre a obrigatoriedade por partes dos hospitais públicos e privados, do registro e da comunicação imediata de recém-nascidos com síndrome de down às instituições especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência.

De acordo com o texto da nova lei, a imediata comunicação tem como propósito garantir o apoio, acompanhamento e intervenção imediata das instituições, entidades e associações, por seus profissionais capacitados, com vistas à estimulação precoce; permitir a garantia e o amparo aos pais no momento de insegurança, dúvidas e incertezas, do indispensável ajuste familiar à nova situação, com as adaptações e mudanças de hábitos inerentes, com a atenção multiprofissional; impedir o diagnóstico tardio, garantindo mais influências positivas no desempenho e no potencial dos primeiros anos de vida, entre outras intenções.

“Caso os estabelecimentos de saúde descumpram a norma da lei, sem justificativa, acarretará a aplicação da penalidade que vai desde a advertência até multa, dobrada em caso de reincidência”, alertou o deputado estadual Georgeo Passos.

Por Kelly Monique Oliveira

Foto: Divulgação/WordPress.com

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