Aracaju, 26 de abril de 2024
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TOBIAS BARRETO: TCE CONSTATA GASTOS IRREGULARES EM FUNDO DE ASSISTÊNCIA

TCE constata irregularidades em gastos com pessoal no Fundo de Assistência Social de Tobias Barreto

Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) no Fundo Municipal de Assistência Social de Tobias Barreto, entre agosto e setembro do ano passado, constatou irregularidades nos gastos públicos com pessoal. Apresentado no Pleno da última quinta-feira, 7, pelo conselheiro Clóvis Barbosa, o respectivo relatório foi elaborado pela 4ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI), tendo por base dados do Sagres (Sistema de auditoria do TCE), referentes ao primeiro semestre de 2018.

Conforme consta no levantamento, estão entre os principais “achados de auditoria”: a existência de quatro casos onde há cumulatividade ilegal de IMG_0019.JPG

cargos públicos; a fragilidade no controle da jornada de trabalho dos servidores; o pagamento irregular de gratificação por serviço extraordinário; e a existência de suplementação salarial para parte dos servidores.

A determinação do colegiado, seguindo voto do relator, foi para que sejam apurados os casos mencionados de acúmulo ilegal de cargos públicos, “com o fim de, restando inconteste o acúmulo, promover posterior notificação às servidoras citadas, por meio da chefia imediata, para apresentar a opção do cargo que deseja continuar vinculado, pelo prazo de 15 dias”, diz a decisão.

Prevê ainda a decisão do Tribunal que seja implementado o registro de ponto biométrico para controle de jornada de todos os servidores, e que haja a suspensão do pagamento adicional por serviço extraordinário a todos que estão recebendo fora do que prevê a lei. O Fundo deverá também prestar esclarecimentos quanto à destinação e critério utilizado para a concessão da suplementação salarial concedida a parcela dos servidores.

“Espera-se que a implementação das medidas propostas promova o saneamento das irregularidades identificadas, desenvolva a confiabilidade e a consistência do sistema de gerenciamento da folha de pagamento, a observância ao princípio da economicidade, o atendimento aos limites legais estabelecidos para a despesa com pessoal, a fim de reduzir gastos públicos indevidos e fomentar o correto aproveitamento dos recursos disponíveis”, destaca o relator.

Fonte e foto TCE

 

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