Aracaju, 26 de abril de 2024
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Saiba como garantir a segurança nas compras que são feitas pela internet

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Seja pela diversidade de produtos disponíveis ou pela variedade de preços, é notório que cada vez mais pessoas preferem fazer compras pela internet. De acordo com a plataforma E-commerce Brasil, o comércio eletrônico brasileiro está entre os 20 que mais devem crescer em todo o mundo no ano de 2019. Em contraponto, ainda de acordo com o site, boa parte dos brasileiros ainda não sente tanta segurança ao realizar pagamentos online. Por isso, a Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), busca orientar a população aracajuana por meio do Procon Aracaju.

Para garantir a segurança no momento da compra, é necessário que o consumidor esteja atento a alguns pontos. Um deles é a qualidade do aparelho em que a transação será realizada, que deve estar livre de vírus. Além disso, é sempre importante evitar utilizar dispositivos ou redes de acesso à internet públicos, como em lan houses ou shoppings.

Outro ponto a ser verificado é a seriedade do site em que será feita a compra. Para isso, o consumidor pode buscar se há histórico de reclamações contra o site, o que pode ser feito tanto na própria internet ou por meio do telefone SAC 151, do Procon Aracaju. É importante, também, averiguar o endereço e o CNPJ da loja, para que seja possível registrar eventuais notificações.

Além disso, é sempre bom estar ciente de alguns direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, como o direito ao arrependimento. De acordo com o Art. 49 do CDC, o consumidor que adquirir um produto fora do estabelecimento comercial, como em lojas online, tem direito a desistir da compra, mesmo que o produto não apresente nenhum defeito. Para isso, ele tem sete dias, a contar da data de entrega, para declarar o arrependimento. Assim, receberá seu dinheiro de volta, sem precisar arcar com nenhum custo.

O coordenador geral do Procon Aracaju, Igor Lopes, orienta os consumidores que, porventura, venham exercer o direito ao arrependimento. “É imprescindível que o consumidor documente o pedido de desistência, anotando números de protocolos de ligações ou registrando envio/troca de correspondência eletrônica. Em uma eventual reclamação, será indispensável a comprovação de que o fornecedor estava ciente sobre a desistência dentro do prazo legal”, pontua.

Também é importante estar atento à questão da entrega do produto. Conforme o Art. 35 do CDC, caso o fornecedor não respeite o prazo de entrega estabelecido no momento da compra, haverá vício na oferta, situação em que o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento forçado da oferta, aceitar outro serviço ou produto equivalente ou optar pela rescisão do contrato com direito à restituição da quantia que foi paga.

Foto Débora Sales

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