Aracaju, 19 de abril de 2024
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CFP define novas regras para elaboração de documentos escritos

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Com o objetivo de nortear o profissional da Psicologia, o  Conselho Federal de  Psicologia (CFP) publicou no  Diário oficial da União de 13 de fevereiro de 2019, a Resolução 04/2019, que institui as regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional. Com isso estão revogadas a Resolução CFP nº 07/2003 e Resolução CFP nº 15/1996.

“A Psicologia, enquanto ciência, evolui. A última resolução, que focava especificamente nos aspectos dos documentos, era de 2003. Nesse período houve grandes transformações e nós, profissionais da Psicologia, vamos sentindo e percebendo a necessidade de aprofundar alguns pontos. A partir de grandes debates surgem novas possibilidades de olhar a elaboração e produção de documentos”, explicou Baruc Correia Fontes, Conselheiro vice-Presidente e presidente da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Regional de Psicologia de Sergipe -CRP19.

A nova redação enaltece a necessidade de fundamentação técnico-científica no embasamento das declarações da(o) psicóloga(o). Além disso, a Resolução  04/2019 deixa claro a necessidade de acompanhar as  transformações que a Psicologia no Brasil tem se deparado nos últimos anos com  as demandas sociais que exigem da (o) profissional um papel mais ativo na promoção e respeito dos direitos humanos, levando em conta as implicações sociais decorrentes da finalidade do uso dos documentos escritos produzidos.

Nesse sentido, Baruc enfatiza que a  Psicologia  tem se preocupado em produzir uma ciência, uma profissão,  que não seja violadora dos direitos humanos. “Quando a gente pensa em questões amplas,  como racismo, de gênero, de orientação sexual  temos resoluções específicas para trabalhar, a exemplo da 01/2019 e da  18/2002, que tratam  especificamente sobre o assunto. As novas resoluções nos norteiam nesse processo de despertar”.

Na lista de documentos passaram a constar os conceitos de   “Relatório Multiprofissional” e de “Laudo” psicológico. A resolução oferta ainda orientações acerca do processo de devolutiva e da entrega dos documentos.

“Considero as mudanças da nova resolução consistentes e que respondem a questões antes sem amparo. A apresentação objetiva dos conceitos e um modelo de relatório multiprofissional são questões importantes. A avaliação psicológica é um dos grandes campos da Psicologia e um dos motivos da existência dessa ciência, Com o acesso a documentos padronizados, conseguimos ir além e dar a importância que ela merece dentro da nossa profissão”.

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Fonte e foto assessoria

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