Aracaju, 25 de abril de 2024
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Pressa em acatar licença e convocar vice-prefeita pode dar em cassação

Em apenas duas horas, na noite de sexta-feira (01/02), o presidente da Câmara Municipal de Lagarto, vereador Carlos Eduardo Pereira de Santana deferiu o pedido de licença do prefeito Valmir Monteiro, convocou a vice-prefeita Hilda Ribeiro para assumir o cargo, “até que cesse o impedimento” de Valmir.

Ainda na mesma sexta-feira, o presidente da Câmara Municipal de Lagarto recebeu ofício da vice-prefeita Hilda Ribeiro, solicitando que seja marcada a data de sua posse na Prefeitura de Lagarto. A urgência com que o vereador deliberou sobre a licença, a convocação da vice-prefeita e o pedido de data para a posse, fez com que setores da oposição no município iniciasse um processo de contestação da decisão.

A oposição que na noite de uma sexta-feira, sem expediente na Câmara e nem na Prefeitura, o vereador Carlos Eduardo Pereira de Santana tomasse todas as decisões, quando o pedido de licença deveria ser aprovado na sessão plenária da Câmara Municipal de Lagarto, com a presença de todos os membros da Casa, assim como a convocação da vice para assumir o cargo.

Segundo um vereador de Lagarto, o vereador Carlos Eduardo Pereira de Santana “fez tudo dentro do Regimento Interno, mas se excedeu quando atuou monocraticamente para uma decisão que deveria ser tomada em sessão ordinária, que ocorre na quinta-feira (07), em razão do período carnavalesco.

Segundo o site ‘opapajaca.com’  de Lagarto, em matéria assinada por Danniel Prata, com base no Regimento Interno da Câmara de Vereadores e a Lei Orgânica do Município (LOM), “decidir pela admissibilidade de licença ao prefeito é competência exclusiva do plenário da Casa. Parlamentares contrários chegaram a se manifestar nas redes sociais dizendo que sequer foram notificados – para alguns deles esta poderia ser uma tentativa de impedir que o pedido fosse negado”.

O Papa-Jaca conferiu a Lei Orgânica do Muncípio e percebeu que “em seu artigo 18 ele destaca o que pode levar um vereador a perder seu mandato e, entre as impossibilidades, consta “o abuso das prerrogativas asseguradas aos Vereadores ou a percepção de vantagens indevidas”. Prática é “incompatível com o decoro parlamentar”, diz o texto, e depende da maioria simples do plenário para a derrubada de um vereador”.

Diz ainda o portal que “apesar de configurada a possibilidade de afastamento por quebra do decoro, Eduardo foi recém-eleito por unanimidade após a base aliada ao Executivo desistir de seu candidato para apoiá-lo já que possuía maioria da Câmara”.

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