Aracaju, 28 de março de 2024

MPT/SE E HC FIRMAM ACORDO PARA PAGAMENTO RESCISÕES

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Ex-empregados da Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia, que foram demitidos nos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019 e não receberam as verbas rescisórias, nem ajuizaram reclamações trabalhistas, serão beneficiados pelo acordo entre o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) e o Hospital Cirurgia, homologado nesta segunda-feira, 18, pela Justiça do Trabalho.

Pelo acordo, a Fundação deve quitar as rescisões trabalhistas havidas até então, que não foram anteriormente judicializadas. O Cirurgia vai depositar R$ 40 mil mensalmente em conta judicial remunerada, todo dia 05 de cada mês ou primeiro dia útil subsequente, a iniciar em 05 de abril próximo, até que haja a completa quitação dos débitos rescisórios. Os pagamentos seguirão alguns critérios e deverão ser efetuados mediante liberação por Alvará Judicial pela Justiça do Trabalho.

A primeira lista contemplará o pagamento das verbas rescisórias com créditos de menor valor, seguindo a ordem de idade, do mais velho para o mais jovem; em seguida receberão os idosos e, por fim, os demais empregados, cuja ordem de pagamento será cronológica, partindo-se das demissões mais antigas. As pessoas acometidas por doenças graves poderão ser incluídas na segunda lista, desde que comprovem tal condição mediante apresentação de laudo médico, a ser analisado pelo Ministério Público do Trabalho.

Também ficou acordado que a Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia não poderá dispensar coletivamente trabalhadores sem prévia negociação coletiva com o respectivo sindicato profissional, sob pena do pagamento de multa de R$ 10 mil, multiplicada pelo número de trabalhadores atingidos, a cada constatação de descumprimento. Será considerada dispensa coletiva aquela que ultrapassar, no lapso de um mês, o percentual de 3% do número de empregados em atividade, considerando o quantitativo de empregados existente no mês imediatamente anterior ao da dispensa.

Segundo o procurador do Trabalho, Raymundo Ribeiro, o acordo firmado não interfere na possibilidade de o trabalhador processar individualmente o Cirurgia por eventuais diferenças de valores. “Ainda, a importância do presente acordo reside na limitação dos efeitos maléficos à sociedade que a dispensa coletiva, de muitos trabalhadores, de uma só vez, acarreta, apontando restrições civilizatórias e democráticas à prática da dispensa coletiva”, explica.

Outras informações sobre beneficiários, datas e valores poderão ser obtidas no setor de Recursos Humanos do Hospital Cirurgia.

Por Ana Alves

Foto assessoria

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