Aracaju, 29 de março de 2024

EMPRESA DE VIGILÂNCIA É OBRIGADA A CONTRATAR APRENDIZES

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Cerca de 42 jovens terão oportunidade de ingressar no mercado de trabalho após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE). A instituição obteve sentença favorável na ação contra a empresa Sacel (Serviço de Vigilância e Transporte de Valores) para contratação de aprendizes. A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil por descumprir a legislação e tem 15 dias para contratar os aprendizes.

O MPT-SE constatou, após análise de documentos, que os vigilantes não foram considerados para cálculo da cota legal. Havia apenas 16 aprendizes, sendo que o correto seria 58. Para o procurador do Trabalho, Alexandre Magno Alvarenga, a falta de contratação de 42 jovens que teriam direito à profissionalização-emprego gera prejuízos a toda sociedade.

A Justiça do Trabalho determinou que a Sacel não deixe de contratá-los, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 2 mil. Devem ser incluídos na base de cálculo de todas as ocupações que, segundo a Classificação Brasileira de Ocupações, demandem formação profissional, inclusive as funções relacionadas à segurança e vigilância, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 2 mil.

Para empresas que tenham dificuldades de alocar os aprendizes contratados em atividades práticas desenvolvidas pelo seu ramo, como, por exemplo, as empresas de vigilância, há a possibilidade de se utilizar da cota social.  Neste caso podem ser contratados aprendizes, e os mesmos exercerem suas atividades educacionais (teóricas e práticas) e profissionais em ambiente de outro ente concedente (órgãos públicos; organizações da sociedade civil; e unidades do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase) compatível com a idade. Além disso, a idade mínima para a atividade de vigilante é de 21 anos, e o aprendiz pode ter entre 14 e 24 anos de idade.

“Não há argumento algum que justifique a não contratação de aprendizes ao menos na cota do mínimo legal, a não ser que não houvessem vagas nas entidades educacionais que ministram o curso teórico, o que não é a situação ocorrente na presente ação. A conduta omissiva praticada pela Sacel, se desvencilhando dos comandos legais, apenas colabora para o aumento da parcela de jovens que não tem a oportunidade de profissionalização garantida na nossa Constituição”, finaliza Alexandre Magno Alvarenga.

O que a Lei determina:

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Os estabelecimentos são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

Por Ana Alves

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