da Agência Brasil
O caso envolveu uma disputa judicial entre as filhas de um homem que deixou consignado, antes de morrer, em 2012, que o procedimento deveria ser realizado. A filha mais próxima recorreu à Justiça para garantir o procedimento, mas outras duas defenderam que o corpo deveria ser sepultado em um cemitério.
Ao julgar o caso, por unanimidade, a Terceira Turma do STJ seguiu voto proferido pelo relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, e entendeu que a vontade do falecido, expressa por meio de suas filhas, deveria prevalecer.
“O ordenamento jurídico confere certa margem de liberdade à pessoa para dispor sobre seu patrimônio jurídico após a morte, assim como protege essa vontade e assegura que seja observada”, decidiu o relator.