Por Da Agência Brasil*
Com a aprovação do PL 1712/19, o governo federal deverá fornecer apoio técnico e financeiro aos estados e municípios para o cumprimento da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O apoio federal poderá ocorrer por meio de fomento de projetos e programas específicos de atenção à saúde, à educação inclusiva com atendimento educacional especializado e de outras políticas que possibilitem a inclusão social plena das pessoas autistas.
O PL 1354/19 fará com o que o autista tenha prioridade na execução de atos e diligências judiciais ou administrativas em que o figure como parte ou interveniente em qualquer instância. Para isso, ele deverá fazer prova de sua condição.
* Com informações da Agência Câmara