Aracaju, 29 de março de 2024

Em Sergipe, 25.638 títulos de eleitores poderão ser cancelados, diz TRE

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
7

Caso você não votou ou não justificou a ausência às urnas em relação às últimas três eleições (regulares ou suplementares), corre o risco de o seu título de eleitor ser cancelado, caso não regularize a situação até o dia 6 de maio. Cada turno é considerado uma eleição.

No Brasil, mais de 2,6 milhões de pessoas estão nessa situação (dados de março). Em Sergipe, os títulos de 25.638 eleitores poderão ser cancelados. Desse número, 19.130 são eleitores dos municípios do interior do estado, e 6.508 eleitores são de Aracaju. Nesse quesito, Nossa Senhora do Socorro é segundo município de Sergipe com mais títulos passíveis de cancelamento (1.947).

Para saber se é o seu caso, a consulta pode ser feita no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de forma simples e gratuita. Basta procurar a opção “situação eleitoral”, no canto superior esquerdo da página principal. Após preencher o nome completo e a data de nascimento, aparece a indicação regular ou irregular.

Se sua situação estiver irregular, será necessário pagar a multa (por meio de Guia de Recolhimento – GRU, paga em banco autorizado) no valor aproximado de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos), referente a cada eleição, ou seja, se irregular por três eleições, corresponde ao valor de 10,50 (dez reais e cinquenta centavos). Em seguida, deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo e apresentar o comprovante de pagamento.

Para economizar tempo, a Justiça Eleitoral permite que o início do processo de regularização ocorra pela internet. Para tanto, basta seguir o caminho na página do TSE: Eleitor > Serviços ao eleitor > Título de eleitor > Quitação de multas. Após o preenchimento dos dados pessoais, a página possibilitará a emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação da multa.

Cadastro eleitoral

O cadastro eleitoral continua aberto. Os cidadãos que pretendem alistarem-se como eleitores, revisar os dados cadastrais, realizar transferência e obter a segunda via do título bastam procurar um cartório eleitoral.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, a partir dos 18 anos (obrigatoriamente), os brasileiros natos e os naturalizados devem se inscrever na Justiça Eleitoral a fim de obter o título de eleitor. A pessoa pode alistar-se como eleitor a partir dos 16 anos de idade, nesse caso, não é obrigatório o alistamento eleitoral.

O eleitor só estará apto a votar em eleições gerais e municipais, plebiscitos, referendos, bem como subscrever projetos de lei de iniciativa popular se sua inscrição não estiver cancelada ou suspensa.

Brasileiros que moram no exterior também devem cumprir com suas obrigações eleitorais.

Em relação ao título, operações de alistamento, revisão e transferência podem ser realizadas até 150 dias antes da eleição. Para alistar-se, o cidadão deve ir ao cartório eleitoral e apresentar um documento oficial de identificação e comprovante de residência.

No cadastro eleitoral, ficam armazenadas as informações com a situação do eleitor, além de informações sobre comparecimento às urnas, justificativa eleitoral e trabalho como mesário.

Biometria

O sistema de biometria, que identifica o eleitor por meio de dados biométricos: impressão digital, foto e assinatura, é utilizado há algumas eleições. A tecnologia aumenta a segurança e a confiabilidade dos atos referentes a questões eleitorais. Os eleitores que não tiveram as digitais reconhecidas durante o processo eleitoral podem comparecer a algum cartório eleitoral para que se faça nova coleta biométrica.

Assessoria de Comunicação do TRE-SE

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

Leia também