Aracaju, 26 de abril de 2024
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Justiça determina que circulação de veículos na Praia do Abaís seja coibida

Decisão do juízo da 7ª Vara Federal de Sergipe visa proteção ambiental e dos banhistas na região

O juiz titular da 7ª Vara Federal de Sergipe, Rafael Soares Souza, no bojo da Ação Civil Pública n° 0803054-37.2018.4.05.8502, impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), determinou que o Município de Estância coíba e reprima, dentro de sua competência, a permanência e trânsito de veı́culos automotores na Praia do Abaı́s, localizada no município de Estância (SE).

Em sua decisão, o magistrado determinou que o município deve ajustar a iluminação pública e restringir o lançamento de lixos orgânicos, bem como a construção de enrocamentos (colocação de pedras ou outro material) na faixa de areia. O órgão deve apresentar relatório trimestral ao juízo da 7ª Vara Federal, comprovando o cumprimento da ordem, com a lista das ocorrências/autuações/providências tomadas. O juiz determinou, ainda, que o município de Estância se abstenha de conceder autorização para a realização de eventos que impliquem o trânsito de veı́culos na praia.

O Estado de Sergipe deve exercer o seu poder de polı́cia ambiental, participando, ao menos uma vez por mês, das fiscalizações empreendidas pelo Municı́pio de Estância, lavrando-se eventuais autos de infração ambiental e instauração de processo administrativo em matéria ambiental, além de Termo Circunstanciado de Ocorrência ou Relatórios de ocorrências ambientais, respectivamente, caso se mostrem cabı́veis. A multa diária imposta em caso de descumprimento das determinações é de R$ 5 mil reais.

Por Najara Lima

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