Aracaju, 26 de abril de 2024
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Justiça determina a regularização do Transporte Escolar em Itabaianinha

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Atendendo aos pedidos constantes da Tutela Cautelar requerida pelo promotor de Justiça, Luís Felipe Jordão Wanderley, o Poder Judiciário deferiu liminar em caráter antecedente e determinou que o Estado de Sergipe regularize a situação do transporte escolar no Município de Itabaianinha.

A justiça determinou que o Estado seja compelido a abster-se de realizar o transporte escolar de crianças e de adolescentes com superlotação de passageiros na área territorial do Município de Itabaianinha, bem como a fornecer os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares na quantidade necessária para a realização do transporte de forma segura, com respeito à lotação permitida e com cintos de segurança.

De acordo com os autos, pais de alunos daquele Município reclamaram à Promotoria de Justiça, que o Estado de Sergipe somente fornece 01 (um) ônibus escolar no turno matutino para fazer o transporte dos alunos dos Povoados Ilha, Poxica, Pedra de Légua, Jacaré e Angelim, com destino aos Colégios Estaduais Prefeito Joaldo Lima de Carvalho e Monsenhor Olímpio Campos.

O juiz de Direito determinou que as medidas judiciais sejam cumpridas em 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil reais.

Ministério Público de Sergipe

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