da Agência Brasil
O texto, no entanto, sofreu alterações na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e, por isso, volta à Câmara. A principal alteração foi a redução de oito para dois anos o prazo máximo de duração dos órgãos provisórios dos partidos. Os órgãos provisório são representações temporárias mantidas até que eventualmente haja a constituição regular de um diretório.
O projeto de lei também estabelece a anistia a partidos políticos que não tenham aplicado 5% dos recursos anuais do Fundo Partidário no incentivo à participação das mulheres na política até 2018 e tenham direcionado o dinheiro para financiar candidaturas femininas.