da Agência Brasil
De acordo com o Ministério da Justiça, as ações de policiamento comunitário devem ir além do policiamento ostensivo, levando em conta as principais reivindicações da comunidade como, por exemplo, a falta de iluminação pública e outros aspectos que, embora não necessariamente do âmbito da segurança pública, impactam o setor. A portaria prevê, inclusive, que o cidadão passe a ser visto como “cliente” das instituições de segurança pública, “que devem manter seu esforço e foco em prol da sociedade, materializando o conceito de que a Segurança Pública é um bem imaterial”.
Com data de 12 de abril – dia em que o ministério apresentou a iniciativa durante evento que contou com a presença do embaixador do Japão no Brasil, Akira Yamada, e de representantes dos estados e autoridades -, a Portaria nº 43 é assinada pelo secretário Nacional de Segurança Pública, Guilherme Theóphilo.
O documento estabelece 18 diretrizes para o policiamento comunitário, que passam pela necessidade de visão sistêmica do modelo, “que deve permear toda a instituição policial e não apenas constituir um programa de policiamento ou fração de efetivo”, e ser entendida como uma “filosofia e estratégia organizacional” que deve constar dos cursos de formação e aperfeiçoamento dos policiais.
A diretriz número 3 estabelece que, nas ações específicas de policiamento comunitário, deverão ser empregados, preferencialmente, agentes recém-formados. E que estes devem ser destacados para este fim por períodos que “propiciem o estabelecimento de laços de confiança com a comunidade local”.
Outra orientação é que as polícias realizem ações sociais como meio de aproximarem-se da comunidade, “de forma a contribuir com o policiamento comunitário e não como um fim” em si. O texto ministerial, no entanto, ressalta que estas ações de aproximação comunitária devem ocorrer por um determinado período, conforme a dinâmica operacional de cada instituição, já que, “oneram o efetivo profissional imprescindível para a atividade policial e devem ter sua continuidade preferencialmente empreendida por voluntários oriundos da comunidade”. Não estão incluídas nesta ressalva as palestras que policiais promovem em escolas, como as de conscientização quanto aos riscos envolvidos no uso de substâncias psicoativas.
A portaria prevê a colaboração federativa para a multiplicação de boas práticas e aperfeiçoamento do sistema; agilidade na troca de informações entre as esferas federal, estadual e municipal; sistematização de um modelo de avaliação das ações de policiamento comunitário e a criação de Conselhos Comunitários de Segurança ou organismos similares que possibilitem a participação de especialistas e da sociedade.