Aracaju, 28 de março de 2024

NOTA DE REPÚDIO À EXTINÇÃO COLEGIADOS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL

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A população brasileira foi surpreendida na última quinta-feira, com a extinção de cerca de 650 órgãos que integravam a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS), por meio do Decreto 9.759/2019. Neste sentido, o Conselho Regional de Serviço Social manifesta publicamente seu repúdio à medida e reafirma sua posição intransigente em defesa da democracia.

A medida antidemocrática extingue colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, que incluem comitês, comissões e conselhos de participação social. Apenas os órgãos que foram criados e regulamentados em suas competências e estrutura por Lei específica não serão extintos, de acordo com o Parágrafo Único do Inciso 1o. do decreto. Os demais terão suas atividades encerradas a partir do dia 28 junho de 2019.

Mesmo não extinguindo os conselhos criados por Lei específica, o decreto representa uma ameaça até mesmo a estas estruturas já regulamentadas, uma vez que demonstra o desejo do Governo Federal de cercear o controle social.

Nosso repúdio não se dá apenas pelo conteúdo da medida, mas também pela forma autoritária que ela foi apresentada, uma vez que o Decreto é uma decisão unilateral e que deve ser usada de maneira extraordinária.

Entre as estruturas que estão sendo extintas estão o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) e o Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT (CNCD/LGBT), Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap), a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI), o Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp), Conselho Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, e o Conselho Nacional Antidrogas.

Os conselhos tem o escopo de promover a participação social e a democracia participativa em nosso país, e estão previstos na Constituição Federal. É por meio deles que a população participa das decisões referentes nos mais diversos campos de atuação: meio ambiente, direitos da criança e do adolescente, direitos dos idosos, etc.

É papel dos conselhos propor e fiscalizar a execução de sua respectiva pauta e/ou política pública, de modo que eles podem ser consultivos ou deliberativos. Estas estruturas são paritárias, ou seja, formadas por representantes do poder público e da sociedade civil, que podem incluir organizações sociais, entidades de classe e usuários de determinada política. Assim, os conselhos são hoje a principal estrutura institucional de promoção da participação popular nos espaços decisórios.

A Constituição Federal de 1988 prevê a participação popular na gestão pública como pressuposto do sistema democrático, buscando garantir e ampliar o direito à representação política, à informação e à defesa de direitos. Ao excluir mais de 600 conselhos e outros órgãos de controle social, o Governo Federal nega o direito à participação popular nas decisões públicas e reafirma seu caráter autoritário e elitista.

Por defender os valores democráticos, conforme preconizado pelo principal documento orientador da nossa atuação profissional, o Código de Ética dos/as Assistentes Sociais, o CRESS Sergipe repudia veementemente a medida e conclama aos/às profissionais, sobretudo aqueles que são membros de conselhos e demais estruturas de participação social, que se mantenham na resistência diante desta medida autoritária. Defendemos o aprofundamento da democracia e não podemos aceitar o cerceamento da participação social nas instâncias decisórias.

Conselho Regional de Serviço Social 18.a Região – CRESS Sergipe

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