Aracaju, 11 de maio de 2024
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Lixo hospitalar: separação e destinação final para os resíduos de saúde

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No Brasil, o lixo hospitalar ainda é um problema sério. Não é incomum encontrar notícias sobre o descarte irregular desses materiais que representam um risco grave à saúde e ao meio ambiente. Recentemente, um escândalo sobre toneladas deste material ocorreu em Tocantins, envolvendo até políticos da região.

A fim de combater o problema, todo serviço de saúde público ou provado deve elaborar e cumprir um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde, o PGRSS. Trata-se de um documento técnico que define um conjunto de normas, ações voltadas à manipulação, segregação, destinação e tratamento adequado dos materiais descartados em estabelecimentos da área da saúde.

Quem precisa elaborar o PGRSS?

Abordado não somente a redução e tratamento do lixo hospitalar, o PGRSS é de extrema importância para a proteção dos trabalhadores da área da saúde e para a proteção do meio ambiente e da saúde pública.

Regulamentado pela CONAMA nº 283/01, ANVISA RDC 306/04 e CONAMA 358/05, o plano é obrigatório e deve ser elaborados por estabelecimentos como: hospitais e clínicas que exercem o tratamento da saúde humana e animal, laboratórios de análises clínicas, farmácias de manipulação, serviços funerários, instituições de ensino e pesquisa da área da saúde, clínicas de acupuntura, serviços estéticos invasivos estúdios de tatuagem e piercing e similares.

Como implantar o PGRSS

Por obedecer uma série de critérios técnicos, normas, ações específicas e promover capacitação e treinamento continuados das equipes e trabalhadores, o PGRSS deve ser elaborado, implementado e conduzido por profissionais capacitados, incluindo assessoria especializada e ferramentas de gestão.

Dentre as principais etapas do plano estão:

– A classificação adequada dos resíduos. Obedecendo as resoluções CONAMA e ANVISA. Eles são agrupados no Grupo A (agentes biológicos), Grupo B (substâncias químicas), Grupo C (materiais radioativos), Grupo D (resíduos comuns) e Grupo E (Perfuro cortantes).

Depois de devidamente classificados, os resíduos hospitalares devem ser corretamente manipulados, com equipamentos de segurança apropriados e embalagens adequadas para a identificação. O procedimento deve ser feito já no momento da geração do resíduo.

Em seguida, material deve ser corretamente segregado, em local e recipientes adequados. A intenção é que o material não entre em contato com o meio ambiente e com pessoas e animais até seu encaminhamento para um tratador especializado e certificado, que levara o lixo hospitalar para sua disposição final, que geralmente é a incineração.

Todos os processos contidos no PGRSS devem ser documentados para que o serviço de saúde preste contam aos órgãos fiscalizadores e a sociedade.

Caso saiba de qualquer tipo de lixo ou resíduo hospitalar descartado de forma ilegal, acione a fiscalização. Não toque no material e ligue para a prefeitura local solicitando a presença de agentes da vigilância sanitária.

Por Aline Matos

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