Aracaju, 29 de março de 2024

PREFEITURA ORIENTA CONSUMIDORES COMO CANCELAR VOOS

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No início do mês de abril, a companhia aérea Avianca Brasil anunciou estar em processo de recuperação judicial. Por conta disso, foi solicitado que a empresa fizesse a devolução de 18 aeronaves, o que ocasionou cancelamentos e alterações de voos anteriormente programados. Essa situação vem causando prejuízos materiais e imateriais para alguns consumidores, que já haviam adquirido passagens aéreas junto à companhia. Em Aracaju, cerca de 30 voos foram cancelados, de acordo com lista divulgada pela companhia, no dia 12 deste mês.

Com o objetivo de evitar ou amenizar possíveis transtornos, a Prefeitura Municipal de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), busca orientar os consumidores aracajuanos. Instruções elencadas pelo Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju) indicam como agir diante desse tipo de situação. De acordo com o coordenador do órgão, Igor Lopes, os consumidores estão protegidos pela Resolução de n° 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que estabelece uma série de regras a serem cumpridas em casos de cancelamento e alterações de voos. “Em regra, a companhia aérea precisa notificar o consumidor sobre o cancelamento ou autorização com antecedência mínima de 72 horas. Se tal prazo não for respeitado, o passageiro poderá escolher entre ser reacomodado em outro voo ou receber integralmente o valor pago pela passagem”, explica o coordenador.

Além disso, o coordenador afirma que a Resolução também estabelece regras para alterações nos horários de partida e chegada. “Essa mudança não pode ser superior a 30 minutos em voos domésticos e a uma hora em voos internacionais. Caso ocorra, o passageiro também pode escolher entre ser reacomodado ou receber integralmente o valor da passagem”, indica Igor. Também é estabelecido que, se houver falha na prestação da informação e o passageiro vier a comparecer ao aeroporto, a empresa de voos deve oferecer assistência material, ou promover a reacomodação ou reembolso integral, ou executar o serviço por outra modalidade de transporte.

Uma vez desrespeitadas as normas estabelecidas pela Anac, o cliente deve procurar os órgãos de proteção para solucionar a demanda. “É importante que o consumidor inicialmente tente contato com a companhia aérea para certificá-la do ocorrido e solicitar providências. Se não houver viabilidade de composição, o consumidor deve acionar os órgãos de proteção, a exemplo do Procon Aracaju, que, imediatamente, registrará a reclamação e adotará as providências para auxiliar, administrativamente, na resolução da demanda”, orienta Igor Lopes. “O fato de a empresa se encontrar em recuperação judicial não exime a sua responsabilidade de cumprir as normas de direito do consumidor. Portanto, deve adotar todas as medidas para solucionar os transtornos ocasionados aos seus clientes”, conclui o coordenador.

Para realização de denúncias ou esclarecimento de dúvidas os aracajuanos podem entrar em contato com o Procon Aracaju através do SAC 151, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com exceção dos dias em que houver ponto facultativo ou feriados. Além disso, é possível agendar o dia e horário para atendimento na sede do órgão por meio do serviço de agendamento online. A marcação pode ser realizada através do site procon.aracaju.se.gov.br.

AAN

Foto: Felipe Goettenauer

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