Aracaju, 24 de abril de 2024
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Divulgado o resultado do chamamento para aquisição de alimentos da agricultura familiar

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Fornecerão os itens licitados 14 associações e cooperativas de agricultores familiares. Os alimentos se destinam à merenda dos alunos das escolas da rede pública estadual gerenciadas pela Seduc, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar

Por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc), o Governo de Sergipe divulga a relação dos lotes aprovados no Chamamento Público Nº01/2019, para aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis produzidos por agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, destinados à alimentação escolar dos alunos da educação básica das escolas da Rede Estadual de Ensino.

Foram classificadas pela Comissão Especial do Chamamento Público 14 cooperativas e associações de agricultores familiares, considerando-se as propostas de habilitação e dos projetos de venda, entregues pelos cooperados em sessão pública realizada no último dia 22 de abril, e a análise dos itens a serem fornecidos.

Após a abertura dos envelopes, a Comissão Especial, composta por representantes do Departamento de Alimentação Escolar da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (DAE/Seduc) e de órgãos de controle (ITPS, Vigilância Sanitária e Emdagro), procedeu à análise dos gêneros alimentícios apresentados pelas associações e cooperativas, para então classificar as propostas.

“Esse processo tem vários pontos positivos, como geração de mais emprego e renda para os agricultores, fixação do homem ao campo, além de proporcionar aos alunos uma alimentação saudável e de boa qualidade”, destaca Edneia Sobral, diretora do Departamento de Alimentação Escolar da Seduc.

Puderam participar dessa chamada pública fornecedores da Agricultura Familiar e Empreendedores Familiares Rurais detentores da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar –DAP Física e/ou Jurídica, conforme a Lei da Agricultura Familiar e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar –PRONAF, organizados em grupos formais.

Divididos em 17 lotes, os itens vão desde farinha de mandioca à verdura in natura e visam atender as normativas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC).

Segundo Esteli Mendonça, nutricionista do DAE e integrante da Comissão Especial do Chamamento Público, além da inclusão dos produtos da agricultura familiar na composição do cardápio da merenda escolar das escolas estaduais, o chamamento é importante também por proporcionar a aquisição de gêneros in natura que tornam a alimentação mais rica.

Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.

Participante do chamamento público, o agricultor José Aldemir dos Santos destaca que esse chamamento contribui para organizar os trabalhadores rurais e as instituições individuais e coletivas dos agricultores. “Nessa perspectiva, produzimos alimentos mais saudáveis, sem uso agrotóxicos e isso gera mais saúde para os alunos”, afirmou.

Para Natalino da Silva Santos, agricultor em Japaratuba, o chamamento lhe possibilitou “agregar valor” ao que os agricultores familiares produzem e, com isso, explica, “escoar a produção dos cooperados, gerando renda e oportunidades dentro da nossa comunidade, além de fornecer alimentos saudáveis para os estudantes”, disse.

O PNAE oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. O governo federal repassa, a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.

O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.

O PNAE é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar, e também pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União, pela Controladoria Geral da União e pelo Ministério Público.

ASN – com informações do FNDE

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