Quem não entregar documento corre o risco de perder benefícios
Termina nesta sexta-feira, 31 de maio, o prazo para os Microempreendedores Individuais (MEIs) realizarem a entrega de Declaração de Rendimentos à Receita Federal. Para realizar o procedimento é necessário informar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), os rendimentos auferidos em 2018 e a existência ou não de empregado. Em Sergipe mais de 48 mil pessoas precisam realizar o procedimento.
Os MEIs estão isentos do pagamento do IR, mas devem prestar contas ao governo para continuar usufruindo dos benefícios oferecidos pelo programa, como cobertura previdenciária e o direito de emitir nota fiscal. É importante ressaltar que a receita bruta não pode ultrapassar os R$ 81 mil nos 12 meses, observando a proporcionalidade dos meses decorridos após a formalização.
Todo microempreendedor individual é obrigado a efetuar a declaração. Os erros, omissões e entrega do documento fora do prazo resultam em multa no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês ou fração, incidentes sobre os tributos decorrentes das informações prestadas na declaração. Caso a multa seja paga em até 30 dias, há redução de 50% no valor.
O próprio contribuinte pode fazer a declaração no site www.portaldoempreendedor.gov.br. Outra opção é procurar uma das unidades do Sebrae para realizar o procedimento.
Cancelamento
Mesmo quem estiver inadimplente com o recolhimento mensal de tributos precisa entregar a declaração anual e regularizar a sua situação antes de completar um ano de débito. Após 12 meses sem realizar o pagamento do imposto mensal e sem entregar a Declaração Anual, o CNPJ é cancelado.
Uma vez cancelado, o cadastro não poderá ser reativado e o seu titular passa a ser informal caso continue exercendo sua atividade econômica.
“ O MEI deve ficar atento quanto ás suas obrigações legais e entregar a declaração dentro do prazo. Essa ação evita que ele evite transtornos no futuro e garante as vantagens previstas em lei”, ressalta a gerente da Unidade de Atendimento Individual do Sebrae, Ana Teresa da Silva Neto.
Golpes
Os microempreendedores individuais devem ficar atentos também aos golpes aplicados por empresas e sites que cobram taxas para realizar a declaração, realizar o processo de formalização, baixa, alteração cadastral, além da geração dos boletos DAS. Todos esses procedimentos são gratuitos e podem ser realizados diretamente no Portal do Empreendedor (WWW.portaldoempreendedor.gov.br) ou em qualquer unidade do Sebrae.
“ Estamos recebendo relatos de pessoas que receberam emails com uma suposta ajuda para fazer a declaração e realizar outros serviços. Esse ‘auxílio’, porém, é cobrado e pode ser pago por meio de cartão de crédito. É preciso que as pessoas saibam que isso é uma fraude. O único documento a ser pago pelo MEI é o boleto DAS”, reforça a gerente Ana Teresa.
Um outro tipo de golpe aplicado aos microempreendedores é a cobrança de valores referentes a contribuições sindicais ou associativas. Conforme a legislação, não há a necessidade de nenhum tipo de pagamento quanto a esses casos, sendo a cobrança indevida.
Foto assessoria
Por Wellington Amarante