Aracaju, 16 de julho de 2025
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POLÍCIA ALERTA QUE A FALSA COMUNICAÇÃO DE ROUBOS E FURTOS DE VEÍCULOS É CRIME

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Registrar Boletim de Ocorrência de crime que não ocorreu gera penalidades

A Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos (DRFV) tem observado a crescente significativa da falsa comunicação de roubos e furtos de veículos em Sergipe. O crime pode gerar uma pena de até oito anos.

Só na última segunda-feira, 27, foram observados quatro casos de falsa comunicação de roubos ou furtos de veículos. A intenção da pessoa que comete esse tipo de crime é que, por não ter acontecido a transferência de documentos de um proprietário para o outro, ela negocie com o comprador a liberação do carro após o pagamento da dívida, pois, após a apreensão do carro, o dono precisa ir liberar o veículo.

“Muitas pessoas que não têm histórico de envolvimento com crimes fazem negócios mal feitos de compra e venda de veículo. Às vezes o comprador não paga e, para forçar a apreensão do veículo, faz um Boletim de Ocorrência falso afirmando que o carro foi roubado ou furtado”, explica o delegado Kássio Viana.

A prática da falsa comunicação de crimes pode gerar detenção, de um a seis meses, ou multa, segundo o artigo 340 do Código Penal. No entanto, se a polícia começar a investigação, o crime se enquadra denunciação caluniosa e, segundo o artigo 339 do Código Penal, a pena será de reclusão de dois a oito anos, e multa.

 

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