Nos idos de 2014, quando da discussão das leis que criaram a RETAE para a polícia civil, polícia militar e bombeiro militar, a PGE deu parecer pela constitucionalidade dos então projetos de leis.
Nesses projetos estava claro que a RETAE teria, por definição legal, natureza indenizatória.
A partir de 2017, essa mesma PGE passou a afirmar, em sucessivos pareceres, que a RETAE é verba de natureza remuneratória.
O que mudou PGE? Quais interesses estão por trás dessa mudança de “entendimento”?
Aracaju, 04/06/2019.
Antonio Moraes
servidor policial civil
escrivão da Polícia Civil de Sergipe
ex-presidente do SINPOL Sergipe