Aracaju, 19 de abril de 2024
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Deputada Goretti Reis condenada em primeira instância por improbidade administrativa

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A juíza  Carolina Valadares Bitencourt, da 1ª Vara Cível de Lagarto, condenou a deputada estadual Goretti Reis (PSD) por improbidade administrativa. De acordo com o Ministério Público Estadual, que ajuizou a ação, a parlamentar teria se autopromovido através do Instituto de Identificação Pessoal de Sergipe.

Segundo a denúncia, Goretti Reis associa as atividades desenvolvidas pelo instituto à própria imagem e transforma “em verdadeiro palanque o programa itinerante do Governo destinado à emissão de documentos, tendo sido publicadas várias fotografias da deputada em panfletos e sites que veiculavam o programa, ao lado da insígnia do governo do estado”.

A decisão determina a perda da função pública, quando houver trânsito em julgado, no caso, quando não couber mais recurso e suspensão dos direitos políticos.

Além disso, Goretti foi condenada ao pagamento de cinco vezes sua remuneração percebida, pela média, enquanto Deputada Estadual, atualizada, a título de multa civil e a  proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de anos.

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