O Prefeito do Municipio de Canhoba, Manoel Messias Hora Guimarães foi condenado por improbidade administrativa em decorrência da denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual acerca de inúmeras ilicitudes praticadas inclusive reconhecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, que considerou, por unanimidade, irregulares as contas prestadas pelo administrador municipal no Processo TC, n.º 72339/94, constatando despesas ilegais de Cr$ 1.172.547,05, com transporte de pessoas e excesso na remuneração de prefeito e vice-prefeito.
A decisão é do juiz do Distrito Judiciário de Canhoba,Glauber Dantas Rebouças, que acatou a denúncia do Ministério Público apontando que o então prefeito agiu com dolo nos reiterados anos em que contratou pessoas para prestação de serviço sem obediência aos procedimentos licitatórios, e o pior, para atender seus eleitores, ou potenciais eleitores, em evidente abuso de poder político, e na aquisição, por interposta pessoa – o “laranja” Manoel Cardoso Néo – de produtos de sua, ou seja, do réu, própria fazenda, com preço superfaturado), logo, praticou atos de improbidade administrativa em várias nuances. A decisão foi proferida no dia 21 de março de 2.019.
Além de determinar ao prefeito o ressarcimento ao erário do Município, determinou-se também a perda da função pública (prefeito) pelo réu, suspensão dos direitos políticos do demandado, pelo prazo de dez anos; proibição ao réu de contratar com o Poder Público, de qualquer esfera, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos, ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano, cujo valor será apurado, igualmente, na fase de liquidação.
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