Aracaju, 28 de março de 2024

SANCIONADA A LEI QUE PROÍBE USO DE CANUDOS PLÁSTICOS EM ESTABELECIMENTOS

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O prefeito Edvaldo Nogueira sancionou a lei 5.203/19, que proíbe o fornecimento de canudos de plásticos por estabelecimentos comerciais em Aracaju. O projeto, de autoria dos vereadores Vinicius Porto e Zezinho do Bugio e da ex-vereadora (hoje deputada estadual) Kitty Lima, tem prazo de até 180 dias para ser regulamentado pelo Poder Executivo.

De acordo com a legislação, fica proibido o fornecimento de canudos em hotéis, restaurantes, bares, padarias, casas noturnas, salões de dança e outros estabelecimentos comerciais. A lei também se aplica a vendedores ambulantes.

Em substituição, deverão ser fornecidos canudos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente. Os estabelecimentos que desrespeitarem a lei serão autuados e advertidos. Caso reincidam, serão multados em até R$ 5 mil, podendo ocorrer até o fechamento administrativo do estabelecimento em situações de novas autuações.

“É com muita alegria e satisfação que sanciono esta importante lei. Aracaju entra no rol das cidades que adotaram esta medida de preservação do meio ambiente e que ajuda a evitar a poluição. Temos um prazo de até 180 dias para regulamentar, mas já determinei que isto se dê em tempo mais curto, pois entendo que esta lei é um passo significativo no sentido da sustentabilidade”, afirmou o prefeito.

A sanção da lei foi acompanhada pelos secretários Jorge Araújo Filho e Antonio Bittencourt.

AAN – Foto: Ana Lícia Menezes/PMA

 

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