Aracaju, 19 de abril de 2024
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Por unanimidade, Tribunal de Justiça considera inconstitucional IPTU da prefeitura de Aracaju

O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), por unanimidade na sessão realizada na manhã desta quarta-feira (12), considerou inconstitucionais os valores cobrados pelo ex-prefeito João Alves (DEM) e pelo atual prefeito de Arcaju, Edvaldo Nogueira (PCdoB) o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O Pleno decidiu ainda que a prefeitura não está obrigada a devolver os valores que foram cobrados nos últimos anos.

O TJ julgou os Embargos de Declaração, interposto pelo vereador Elber Batalha (PSB), o qual pedia a redução imediata do pagamento do IPTU de Aracaju. O desembargador Diógenes Barreto foi o relator da matéria. Por unanimidade, os desembargadores votaram a favor para que a Prefeitura de Aracaju volte a cobrar o valor do IPTU que era praticado no ano de 2014.

“Foi uma batalha árdua essa nossa do IPTU. Desde 2015 estamos empenhados nessas andanças jurídicas para baixar o IPTU de Aracaju. Não dava mais para o contribuinte pagar uma conta tão cara e que os prefeitos de nossa cidade insistiam prejudicar os aracajuanos com isso. Essa é a vitória da democracia e da justiça fiscal. É uma vitória muito grande para os aracajuanos que foram literalmente extorquidos por essas duas gestões”, comemora Elber.

De acordo com Elber, a Prefeitura de Aracaju terá a obrigação, a partir de janeiro de 2020, de emitir os boletos do IPTU reajustados pelo menor valor, verificando a lei de 2013. “Isso é o que todos nós esperamos e o que a justiça de Sergipe já determinou. Edvaldo Nogueira não pode tentar mais barrar esse benefício para os aracajuanos como sempre vem fazendo ao longo de todo esse processo. Esperamos que ele não entre novamente com recurso no STF e continue prejudicando ainda mais o contribuinte de Aracaju”.

Retroatividade

Apesar da vitória sobre a inconstitucionalidade do IPTU, os desembargadores votaram contra um outro pedido do PSB que solicitava a devolução de todo dinheiro já pago pelos contribuintes durante esse período que o imposto foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Sergipe.

“Infelizmente os desembargadores não entenderam que os contribuintes teriam o direito de receber de volta o valor de todo IPTU que já foi pago. Não serão nem restituídos e nem receberão nenhum crédito pelo pagamento indevido. Vamos levar essa questão para os tribunais superiores, tanto STJ como STF para que seja reanalisadas”, disse o advogado do PSB, Matheus Chagas.

Com informações da assessoria do vereador Elber Batalha

 

 

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