Aracaju, 25 de abril de 2024
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STF forma maioria para impedir Bolsonaro de extinguir conselhos

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (12) para impedir, provisoriamente, o presidente Jair Bolsonaro de extinguir conselhos da administração pública federal que tenham amparo em lei.

O julgamento ainda não foi concluído. Durante a sessão desta quarta, o ministro Dias Toffoli pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. A expectativa é que o julgamento seja retomado já nesta quinta (13).

Até o momento, cinco ministros votaram a favor de impedir Bolsonaro de extinguir conselhos federais: Edson FachinLuís Roberto BarrosoRosa WeberCármen Lúcia e Celso de Mello.

Outros quatro ministros entendem que Bolsonaro não pode extinguir somente os conselhos criados por lei: Marco AurélioAlexandre de MoraesRicardo Lewandowski e Luiz Fux.

Ainda faltam os votos de Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

>> Leia detalhes dos votos mais abaixo

A decisão que o STF vier a tomar é provisória. Isso porque o caso ainda terá que ser debatido novamente pelo plenário para que o mérito da ação seja analisado.

Até lá, se a maioria for mantida ao final do julgamento, Bolsonaro ficará proibido de extinguir conselhos da administração que tenham aval do Congresso Nacional. O julgamento do mérito ainda não tem data para ser realizado.

Esta foi a primeira vez que o plenário da Suprema Corte analisou uma ação que contesta ato de Bolsonaro como presidente da República.

A ação julgada nesta quarta-feira pelo Supremo foi apresentada pelo PT, que contestou dois dispositivos do decreto assinado em abril por Bolsonaro nas comemorações dos primeiros 100 dias de governo.

O ato presidencial determinou a extinção, a partir de 28 de junho, de conselhos, comissões, fóruns e outras denominações de colegiados da administração pública.

A ação ajuizada pelo PT contesta dois dispositivos do decreto de Bolsonaro:

  • o que diz que os efeitos da norma alcançam conselhos da administração pública federal criados por decreto, “incluídos aqueles mencionados em leis nas quais não conste a indicação de suas competências ou dos membros que o compõem”
  • o que fixa o dia 28 de junho como data a partir da qual ficam extintos os conselhos

A norma exclui, contudo, “colegiados previstos no regimento interno ou no estatuto de instituição federal de ensino” e aqueles “criados ou alterados por ato publicado a partir de 1º de janeiro de 2019”.

A maioria dos ministros do Supremo entendeu que o presidente da República não pode, por ato unilateral, como a edição de um decreto, por exemplo, extinguir conselhos da administração federal que tenham sido criados por lei e, portanto, aprovados no Congresso Nacional.

Os magistrados, porém, liberaram que o presidente elimine individualmente aqueles conselhos que tenham sido instituídos por decreto ou ato normativo inferior, como portarias e resoluções.

A Advocacia-Geral da União (AGU) afirma que existem, atualmente, 2,5 mil conselhos e colegiados similares em todo o país. Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), de 2017, estima que, em média, 40% dos conselhos são previstos em lei aprovadas – o restante são criados por portarias, medidas provisórias e decretos.

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