Aracaju, 19 de abril de 2024
Search

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DESMENTE CUT SOBRE LIBERAÇÃO DA GREVE

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20) esclarece que as informações divulgadas pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), nesta quarta-feira, 13/06, em que afirmam que o Tribunal reconhece a legalidade da Greve Geral e autoriza a paralisação do transporte coletivo, não condizem com a decisão proferida pela Presidente do TRT20, Desembargadora Vilma Leite Machado, na última quarta-feira, 12/06.

Na liminar concedida pela Desembargadora Presidente, fica determinado que o Sindicato dos Trabalhadores de Transporte Rodoviário de Sergipe (SINTTRA) garanta que ao menos 40% do efetivo dos trabalhadores do transporte público coletivo de Aracaju e região metropolitana estejam prestando serviço à população nesta sexta-feira, 14/06, mesmo diante do indicativo de greve geral.

Ainda em sua decisão, a Desembargadora estipulou multa diária de R$ 50.000,00, em caso de descumprimento, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). No documento, não há menção sobre reconhecimento da legalidade da greve ou autorização da paralisação do transporte coletivo.

Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região – Sergipe

Leia também