da Agência Brasil
“Contatos com as partes de processos e procedimentos, advogados e magistrados, afiguram-se essenciais para a melhor prestação de serviços à sociedade. Igualmente, pressupõe-se para os membros do Ministério Público a mesma diligência da honrosa classe dos advogados que vão despachar processos e conversam, diariamente, com magistrados. Em resumo, ainda que as mensagens em tela fossem verdadeiras e houvessem sido captadas de forma lícita, não se verificaria nenhum ilícito funcional”, decidiu o corregedor.
O pedido de abertura da reclamação disciplinar foi feito pelos conselheiros Luiz Fernando Bandeira de Mello, Gustavo Rocha, Erick Venâncio Lima do Nascimento e Leonardo Accioly da Silva, integrantes das cadeiras da OAB, do Senado e da Câmara dos Depurados no CNMP, além de uma petição protocolada pelo Psol.
Desde a publicação das supostas mensagens, o ministro Sergio Moro afirma que não reconhece a autenticidade dos diálogos e diz que as mensagens podem ter sido “editadas e manipuladas” por meio de ataques de hackers.