Aracaju, 29 de março de 2024

Em nota, Emsurb diz que não há motivo para suspensão do contrato vigente firmado

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O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) finalizou na manhã desta terça-feira (09) o julgamento dos Embargos de Declaração que discutiam a legalidade do processo de licitação para a coleta de lixo na cidade de Aracaju.

Por 3 votos a 0, o TJSE decidiu que a torre deverá ser desclassificada da licitação, com votos dos Desembargador Alberto Romeu, José dos Anjos e Luiz Mendonca.

Em nota, a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), por meio da Procuradoria Jurídica (Projur), embora ainda não notificada de qualquer nova decisão, diz entender que não há motivo para suspensão do contrato vigente firmado com a empresa vencedora da licitação do lixo.

Conforme a Projur, esta última decisão em embargos de declaração dentro do agravo interno, cujo agravo de instrumento não fora julgado, revigora os efeitos da liminar concedida para a Empresa Tecnal – Tecnologia Ambiental em Aterros Sanitários Ltda, ainda na fase de habilitação do processo, não possui efeito prático tendo em vista que, com a finalização do certame licitatório, o mandado de segurança perdeu seu objeto.

 

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