A Secretaria de Estado da Fazenda informa que o decreto assinado em conjunto com o governo de Alagoas para receber leite in natura daquele Estado, e industrializá-lo, não afeta a compra de leite dos produtores de Sergipe, pois está claro no decreto que esse leite, para receber o benefício de não pagamento do ICMS em Alagoas, deve voltar para o destino de origem no prazo máximo de 90 dias, e a partir de lá ser comercializado.
Essa medida se deu pela capacidade ociosa da indústria de beneficiamento do leite em Sergipe, aliado à não capacidade de processamento no estado de Alagoas.
Para comercialização do leite e seus derivados pelas indústrias de Sergipe nos mercados tradicionais, esse leite proveniente de Alagoas não poderá ser usado, caso contrário, perde o benefício do ICMS concedido pelo Estado vizinho.
Além disso, após a industrialização do leite, a Secretaria da Fazenda de Sergipe cobra o ICMS desse produto.
Ganha o Tesouro estadual, ganha a indústria do leite que deixa de ter seu parque ocioso, e não há perda para o produtor local, pois continua havendo demanda para seu leite.