da Agência Brasil
Na sentença, o juízo da 2ª Vara Federal de Petrópolis diz que ficou comprovado que o réu usava o poder de fiscalização e exigia vantagem indevida das empresas Lidersteel Fabricação Usinagem e Manutenção de Equipamentos, Jorge Simão Construtora e Breno e Rodrigo Simão Construtora. Conforme a sentença, o auditor pedia também pagamento de vantagens indevidas às empresas Tecnosonda, Construtora HG de Teresópolis e Serviços e Equipamentos Industriais (Serval), entre outras citadas na ação.
Nas investigações, o MPF comprovou ainda que Deraldo fornecia a senha pessoal do Sistema de Fiscalização do Trabalho (SFIT) a particular, pelo menos entre 2010 e 2013, permitindo o acesso de pessoa não autorizada a sistemas de informações e banco de dados da administração pública federal.
Na sentença, a Justiça Federal citou o uso de linguagem cifrada pelo réu, com o intuito de esconder irregularidades: “Há casos em que tamanha é a falta de sentido da conversa que os próprios interlocutores mostram dificuldades para entender o que os outros querem dizer”, diz o juiz na decisão. .
O MPF recorrerá da sentença, nas partes em que o réu foi absolvido, bem como para aumentar as penas de prisão e de multa.