Aracaju, 5 de julho de 2025
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PREMIAÇÃO CUNHO ARTÍSTICO E CULTURAL PODE FICAR SENTA DO IMPOSTO RENDA

Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realiza: 1ª Parte: apreciação das emendas ao PLOA 2019; 2ª Parte: deliberativa com 16 itens, entre eles, o PLC 65/2016, que regulamenta sistema de controle de pragas urbanas. 

À bancada, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE).

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Com parecer favorável da senadora Maria do Carmo Alves (DEM), a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 302/2017 que isenta do Imposto de Renda (IR) da Pessoa Física, Prêmios de cunho artístico e cultural. A matéria segue, agora, para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em decisão terminativa.

De acordo com o autor da proposta, senador Lasier Martins (Podemos-RS) para a isenção do imposto, a premiação deverá ser outorgada por uma comissão de no mínimo três pessoas; a escolha do premiado será submetida a avaliação e o resultado deverá ser público.

“É missão do poder público incentivar o trabalho dos artistas, principalmente, dos independentes”, disse Maria do Carmo, acrescentando que “infelizmente, essas políticas de incentivo à cultura, ainda, são limitadas, o que torna relevantes as premiações culturais”.

Para o senador Lasier, “é injusto classificar como ‘proventos de qualquer natureza’ para fins tributários os valores recebidos como prêmio artístico e cultural”. Em sua avaliação, as premiações constituem importante reconhecimento público da produção cultural que merece incentivo dos órgãos governamentais. Ele ressaltou que, na maioria dos casos, o valor da premiação é muito irrisório e não causaria dificuldades ao Governo.

Da assessoria da senadora Maria do Carmo com informações da Agência Senado

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