Aracaju, 19 de abril de 2024
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTÉM COBRANÇA DA TARIFA DE ESGOTO COBRADO, DIZ DESO

Nesta segunda-feira (09) o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, ao julgar a Ação Civil Pública, nº 201711200209 movida pelo Ministério Público contra a Deso, que trata sobre o esgotamento sanitário da Zona de Expansão de Aracaju, decidiu que a Deso está autorizada a cobrar a tarifa de esgoto desde a sua disponibilidade.

O Tribunal de Justiça já vinha decidindo nesse sentido em demandas semelhantes movidas contra a Companhia de Saneamento, seguindo o que restou decidido por diversas vezes no Superior Tribunal de Justiça – STJ, no Recurso Repetitivo 1.339313/RJ, desde 2013.

Em nota, a DESO explica que já adota o procedimento decidido pelo TJ/SE, não só na Zona de Expansão, mas em todo o Estado, sendo efetivada a cobrança da referida tarifa apenas nas localidades onde o serviço de esgotamento está disponível.

Com relação à Zona de Expansão, situação tratada no processo, a cobrança vem sendo realizada nas 08 sub-bacias que já estão disponíveis, de um total de 15 sub-bacias que serão concluídas em breve.

Os advogados da Companhia esclarecem que a decisão é clara à legalidade da cobrança realizada pela DESO, e que o teor do acórdão só será analisado quando da sua publicação, nos próximos dias.

Com informações da Companhia de Saneamento de Sergipe

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