da Agência Brasil
A liminar de Toffoli atinge todos os inquéritos e procedimentos de investigação criminal (PIC), apuração interna do MP, que tramitam no Ministério Público Federal (MPF), além dos estaduais, em que não houve prévia decisão judicial para repasse dos dados pela Receita, Coaf e Banco Central.
“Com base nos fundamentos suso mencionados, considerando que o Ministério Público vem promovendo procedimentos de investigação criminal (PIC), sem supervisão judicial, o que é de todo temerário do ponto de vista das garantias constitucionais que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, revela-se prudente ainda suspender esses procedimentos que tramitam no território nacional e versem sobre o mesmo tema, de modo a evitar eventual usurpação de competência do Poder Judiciário”, decidiu o ministro.
A decisão do ministro foi tomada em um processo que tramita na Corte desde 2017, no qual se discute a legalidade do compartilhamento de informações fiscais sem autorização judicial. A medida suspende todas as investigações no país baseadas em dados fiscais repassados sem autorização, entre elas, a do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), alvo de uma investigação baseada em compartilhamento feito pelo Coaf.